Sema do MS publica Resolução sobre Licenciamento Ambiental para o transporte de produtos perigosos

18/06/2013

Foi publicada em abril a Resolução Secretaria de Meio Ambiente (Sema) n° 005/2013, que dispõe acerca da adoção temporária das disposições contidas na Instrução Normativa (IN) n° 05/2012 do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no que se refere ao transporte interestadual de produtos perigosos.

O fundamento da Sema/MS para a adoção da Resolução n° 05/2012 do Ibama reside na existência de eventuais conflitos normativos existentes entre as determinações contidas no Art. 7°, inciso XXV da Lei Complementar n° 140/2011, que dispõe que é ação administrativa da União exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre de produtos perigosos, e o disposto no Art. 23, inciso VI da Constituição Federal, que dispõe que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Contudo, a IN n° 05/2012 dispõe que o Ibama será responsável pelo desenvolvimento, implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos. Assim, o transporte interestadual no estado do Mato Grosso do Sul seguirá os critérios e disposições contidos na norma do Ibama, inclusive, no que se refere ao licenciamento ambiental, que ocorrerá da seguinte forma:

O Ibama emitirá uma "Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos" para pessoas físicas e jurídicas que realizem o transporte interestadual de produtos perigosos e estejam previamente cadastradas e regulares junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama.

No momento do transporte interestadual, a empresa transportadora constante no documento fiscal deverá dispor, para cada veículoou composição veicular, uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos. A Autorização Ambiental possuirá vigência de 90 dias, a contar da data de emissão.

Desta forma, a Sema/MS não exigirá, temporariamente, o licenciamento ambiental em caráter estadual às transportadoras que efetuarem o transporte interestadual de produtos perigosos no Estado, desde que possuam a devida Autorização Ambiental emitida pelo Ibama.

Fonte: http://www.semac.ms.gov.br/


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