Foi
publicada em abril a Resolução Secretaria de Meio Ambiente (Sema) n° 005/2013,
que dispõe acerca da adoção temporária das disposições contidas na Instrução
Normativa (IN) n° 05/2012 do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis, no que se refere ao transporte interestadual
de produtos perigosos.
O
fundamento da Sema/MS para a adoção da Resolução n° 05/2012 do Ibama reside na
existência de eventuais conflitos normativos existentes entre as determinações
contidas no Art. 7°, inciso XXV da Lei Complementar n° 140/2011, que dispõe que
é ação administrativa da União exercer o controle ambiental sobre o transporte
interestadual, fluvial ou terrestre de produtos perigosos, e o disposto no Art.
23, inciso VI da Constituição Federal, que dispõe que é competência comum da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Contudo,
a IN n° 05/2012 dispõe que o Ibama será responsável pelo desenvolvimento,
implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos.
Assim, o transporte interestadual no estado do Mato Grosso do Sul seguirá os
critérios e disposições contidos na norma do Ibama, inclusive, no que se refere
ao licenciamento ambiental, que ocorrerá da seguinte forma:
O
Ibama emitirá uma "Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de
Produtos Perigosos" para pessoas físicas e jurídicas que realizem o
transporte interestadual de produtos perigosos e estejam previamente
cadastradas e regulares junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama.
No
momento do transporte interestadual, a empresa transportadora constante no
documento fiscal deverá dispor, para cada veículoou composição veicular, uma
cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos. A
Autorização Ambiental possuirá vigência de 90 dias, a contar da data de
emissão.
Desta
forma, a Sema/MS não exigirá, temporariamente, o licenciamento ambiental em
caráter estadual às transportadoras que efetuarem o transporte interestadual de
produtos perigosos no Estado, desde que possuam a devida Autorização Ambiental
emitida pelo Ibama.
Fonte: http://www.semac.ms.gov.br/