Em 06 de junho de 2013 foi publicado o
Ato Declaratório nº 36/2013 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
informando que a Medida Provisória nº 601/12 que desonera a folha de pagamento
a partir de 01 de abril de 2013 das empresas do setor de construção civil e de
alguns segmentos do comércio varejista teve seu prazo de vigência encerrado no
dia 03 de junho de 2013.
A perda da eficácia da Medida
Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de
encerrar seu período de validade.
Desta forma, a partir de 03 de junho de 2013 as empresas dos referidos setores que estavam desoneradas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, devem voltar a recolher pelo método comum, sobre os valores da folha de pagamento, conforme determina a Lei nº 8.212/91.
Fonte: www.cenofisco.com.br