Medida Provisória que desonerou folha de pagamento para setores da Construção Civil e Comércio Varejista perde de eficácia

14/06/2013

Em 06 de junho de 2013 foi publicado o Ato Declaratório nº 36/2013 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória nº 601/12 que desonera a folha de pagamento a partir de 01 de abril de 2013 das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03 de junho de 2013.

A perda da eficácia da Medida Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de encerrar seu período de validade.

Desta forma, a partir de 03 de junho de 2013 as empresas dos referidos setores que estavam desoneradas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, devem voltar a recolher pelo método comum, sobre os valores da folha de pagamento, conforme determina a Lei nº 8.212/91.

Fonte: www.cenofisco.com.br


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