Gestantes tem estabilidade garantida no decorrer do Aviso Prévio

27/05/2013

Desde o dia 17 de maio de 2013 está em vigor o artigo 391-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que garante estabilidade à empregada que confirmar sua gravidez no curso do aviso prévio indenizado ou trabalhado. Esta previsão legal decorre da Lei de nº 12.812/2013 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff.

Importante esclarecer que nas duas modalidades de aviso prévio previstas na legislação, quais sejam, trabalhado e indenizado, será garantido o direito da empregada gestante à estabilidade provisória.

A estabilidade gestante está prevista no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como na nova redação da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo prevê esse artigo, a empregada que tiver confirmada sua gravidez, no curso do contrato de trabalho, terá assegurada estabilidade de cinco meses após o parto.

Com advento da Súmula 244 do TST, tal garantia se estendeu também para as modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado, ratificando o posicionamento já previsto nos contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Com as recém-alterações acima citadas emergem várias dúvidas, tais como quando ocorre a confirmação da gravidez ou se os efeitos destas modificações atingem contratos de trabalhos já extintos, temas estes que serão abordados posteriormente.

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14409


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