O grande crescimento do comércio
eletrônico nos últimos anos, bem como a necessidade de fortalecer a relação de
confiança entre as ofertas on-line e os mais de 40 milhões de consumidores,
fizeram com que após 23 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), entrasse em vigor nesta terça-feira, 14 de maio, o Decreto 7.962/13.
Entre as principais alterações, o
referido Decreto que foi sancionado em 15 de março de 2013, elenca que os sites
deverão agora fornecer de forma clara as seguintes informações: identificação
do nome empresarial e localização física, todas as informações referentes à
cobrança de frete e demais despesas e ainda apresentar um resumo do contrato
antes da compra ser concluída, disponibilizando-o para posterior reprodução.
Outra alteração é que deverá constar
nos sites informações claras sobre como exercer o direito de arrependimento,
direito contido no artigo 49 do CDC. O Decreto reforça a obrigação do fornecedor
em comunicar imediatamente o arrependimento à instituição financeira, ou a
operadora de cartão de crédito, evitando assim o lançamento na fatura do
consumidor.
Além disso, uma importante alteração se
deu em relação aos sites de compras coletivas, que deverão passar a informar ao
consumidor a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o
prazo para a utilização da oferta, bem como a identificação do fornecedor
responsável pelo site.
Ressalta-se que agora os fornecedores
tem o prazo de cinco dias para responder a qualquer solicitação feita por meio
de atendimento eletrônico, devendo inclusive informar imediatamente o
recebimento da aceitação da oferta.
Estas mudanças impactam na urgente
necessidade de adequação por parte das empresas que vendem produtos ou prestam
serviços on-line em relação aos termos de serviço, política de privacidade e a
revisão das etapas do processo de compra por meio eletrônico.
De modo geral, as medidas foram
necessárias, pois muitas modalidades de negócio surgiram na internet desde a
vigência do Código do Consumidor, há duas décadas.
De qualquer forma, essas alterações têm
a somar, tanto para o consumidor, trazendo mais segurança e informação no
momento de realizar suas compras pela internet, quanto para o fornecedor que
trazendo mais clareza nas informações, bem como mais agilidade e eficácia nos
serviços, evitará maiores transtornos em relação a eventuais medidas judiciais.
Essas mudanças tendem a contribuir ainda mais para o crescimento do comércio
eletrônico no Brasil.
Fontes: http://noticias.band.uol.com.br/economia/noticia/?id=100000597791
http://issuu.com/metrobrazil/docs/20130513brmetro-curitiba/1?mode=ap