Publicada Instrução Normativa Conjunta que estabelece novos critérios para alteração de formulação de agrotóxicos

02/05/2013

Após extensivas discussões entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi publicada a Instrução Normativa Conjunta (IN) nº 01/2013, com intuito de trazer novos critérios, bem como estabelecer procedimentos para o processo de alteração da formulação de agrotóxicos e afins.

Os pedidos de alteração de formulação tratados na IN seguirão o previsto no Artigo 22 do Decreto nº 4.074/2002 e somente serão avaliados pelos Órgãos Federais responsáveis se os ingredientes ativos e aditivos requeridos estiverem inscritos previamente no Sistema de Informação de Componentes – SIC.

Documentos técnicos deverão ser anexados ao pedido de alteração de formulação , tais como quadro comparativo das propriedades físico-químicas entre a formulação registrada e a requerida, estudos físico-químicos aplicáveis ao tipo de formulação como também estudos toxicológicos, ecotoxicológicos e também de mutagenicidade, sendo que para cada caso será necessário um tipo de estudo.

Além disso, quando a alteração da formulação do agrotóxico implicar na inclusão de componentes com a função de espalhante adesivos e/ou adjuvantes devem ser executados estudos de resíduos com a nova formulação, de acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Anvisa n° 04/2012.

Contudo, alguns prazos previstos no Decreto nº 4.074/2002 foram mantidos, como o prazo de 180 dias para a implementação da alteração de formulação após a publicação da aprovação pelo Órgão Federal registrante no Diário Oficial da União.

Ressalta-se que de acordo com a nova IN os estoques de agrotóxicos e afins remanescentes nos canais de distribuição, salvo disposição em contrário dos Órgãos Federais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente, poderão ser comercializados até o vencimento de seu prazo de validade.

Fonte: http://www.agricultura.gov.br/


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