Nova lei das domésticas traz mudanças para a categoria

08/04/2013

Foi aprovada no dia 26 de Março a PEC que trata da ampliação dos direitos dos empregados domésticos. O referido projeto prevê que serão aplicados aos trabalhadores domésticos alguns dos mesmos direitos garantidos aos empregados celetistas.

O projeto atribui aos empregados domésticos 16 novos direitos de natureza trabalhista. Dentre esses direitos, alguns serão de aplicação imediata e outros dependerão de lei posterior que os regulamente.

Os empregadores deverão adequar, o quanto antes, os contratos de emprego mantidos com os trabalhadores considerados como domésticos, visto que a nova lei já foi publicada no Diário Oficial da União na quarta–feira, 26 de março.

O primeiro ponto importante acerca da nova lei consiste em estabelecer qual tipo de trabalhador se enquadra na categoria de doméstico. Empregado doméstico é a pessoa física maior de 18 anos que presta serviços com habitualidade a um empregador, em atividades não lucrativas.  Enquadram-se nessa categoria os cargos de cozinheiro, governanta, babá, jardineiro, vigia, lavadeira, faxineiro, acompanhante de idosos, motorista particular, caseiro, empregada doméstica, entre outros.

São alguns dos direitos de aplicação imediata: a garantia de salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, horas extras, normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho, dentre outros.

Uma questão que tem causado muita discussão com a aprovação da PEC das domésticas é a maneira pela qual será feita a fiscalização das atividades de trabalho.

A jornada de trabalho deverá ser estabelecida entre o empregado e o empregador, preferencialmente por meio de contrato de trabalho. Todavia, ainda há dúvidas sobre como deverá ser feito o registro da jornada que, para os empregados celetistas pode ser feito de forma manual, com anotação em livro de ponto ou em quadro de horário no qual o trabalhador deverá marcar, diariamente, os horários de entrada e saída bem como o período de intervalo para descanso e alimentação.

Alguns direitos estabelecidos pela nova lei só serão aplicados depois de regulamentação, ou seja, não terão validade imediata. Para tanto, é prevista a criação de uma comissão especial para interpretar a PEC. Alguns dos direitos que precisarão ser regulamentados: adicional noturno, FGTS, seguro desemprego, salário família, auxílio–creche e pré-escola, pagamento de indenizações em caso de acidente de dispensa sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho.

Fontes:http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/04/veja-10-principais-duvidas-dos-patroes-sobre-pec-das-domesticas.html

http://portalcw.com/site/o-que-muda-com-a-nova-lei-das-empregadas-domesticas-2/

http://portal.mte.gov.br/imprensa/pec-das-domesticas-e-aprovada/palavrachave/pec-domesticas-pec-66-direitos-trabalhistas-domesticas.htm

http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp


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