O Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) é o órgão responsável pelos processos de fiscalização das empresas para
garantia do cumprimento das leis trabalhistas. E as empresas que atuam na
prevenção e adoção de medidas visando à adequação legal, sem dúvida reduzem o
risco de autuações.
Após efetuar a fiscalização, que pode
ser tanto documental como in loco –presencialmente, o MTE pode lavrar Auto de
Infração desde que constatada irregularidade no cumprimento da legislação.
Nestes casos, as empresas podem apresentar
defesa administrativa ao órgão num prazo de 10 dias a partir da data do
recebimento da autuação. O objetivo é demonstrar a inconsistência do Auto, ou
seja, apresentar argumentos e fatos que evidenciem a regularidade da empresa
perante os aspectos legais apontados no Auto.
Após a apresentação da defesa, a mesma
será analisada por dois auditores do MTE em São Paulo ou Curitiba, variando de
acordo com a região da autuação.
Se a defesa for provida pelo órgão, a
empresa fica isenta do pagamento da multa. Por outro lado, se o julgamento da
defesa considerar que os argumentos apresentados são insuficientes para afastar
o Auto, o MTE enviará à empresa uma notificação com multa administrativa.
Assim que receber a notificação, a
empresa tem duas opções: apresentar recurso que será analisado por uma
instância superior do mesmo órgão, localizada em Brasília, ou renunciar à
apresentação deste recurso e efetuar o pagamento da multa com desconto de 50% de
desconto sobre o valor total.
Caso o recurso seja considerado improcedente,
a empresa estará sujeita a pagar a multa, com valor corrigido em 30%.
E ainda, na hipótese de pagamento de
multa, as empresas renunciam seu direito de discutir as medidas que adotaram
para adequação da lei, e arcam com a evasão financeira.
Por isso, recomenda-se a prevenção como
melhor medida para redução de passivo e minimização de riscos.