A nova lei sobre o trabalho escravo

27/03/2013

Em 28 de Janeiro de 2013, foi sancionado pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, um projeto de lei a respeito da realização de trabalho análogo a escravo na tentativa de erradicar este tipo de prestação de serviço.

Configura-se trabalho análogo a escravo, atividades tais como: jornada de trabalho extenuante, condições de segurança e saúde precárias, ausência de férias ou folgas, remuneração abaixo do mínimo legal, entre outros.

A lei prevê punições mais severas às empresas que mantém colaboradores trabalhando em situações análogas a de escravo. Se tal prática for constatada, haverá a determinação de fechamento da empresa com consequente encerramento da atividade comercial.

Tanto as empresas quanto os seus sócios que forem autuados após a vigência da nova lei não poderão mais exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no mesmo setor pelo período mínimo de dez anos.

Outro efeito trazido pela Lei, de nº. 14.946/2013, é a inscrição dos contribuintes no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cassada caso a empresa faça uso de mão de obra escrava.

De acordo com esta lei, que tem por finalidade endurecer o combate ao trabalho escravo, as empresas envolvidas na prática deste crime terão seu nome, endereço, cadastro no CNPJ e nomes dos proprietários divulgados no Diário Oficial do estado de São Paulo.

As consequências trazidas por este novo dispositivo legal atingem tanto as empresas diretamente envolvidas na prática do trabalho escravo como aquelas beneficiárias indiretas, que estão envolvidas no processo de produção, a exemplo das terceirizações.

De acordo com os deputados que votaram o referido projeto de lei, aprovado por unanimidade no Legislativo de São Paulo, um dos grandes benefícios será a possibilidade de proporcionar uma concorrência mais leal já que o cumprimento à legislação trabalhista será assegurado.

Esta lei de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Júnior do PSDB, também determina que caso as empresas enquadradas no Simples Nacional pratiquem o trabalho escravo, serão impedidas de receber créditos decorrentes da nota fiscal paulista. Se a empresa já tiver os créditos calculados ou liberados, serão cancelados.

Sem estes créditos as pessoas físicas ou jurídicas não poderão mais obter dedução de impostos estaduais ou de ICMS ao solicitar a emissão das notas fiscais paulistas.

Outra medida prevista na lei é a inclusão da empresa na chamada “lista negra” do Ministério do Trabalho e Emprego, que consiste em um cadastro no qual as empresas infratoras são inscritas e permanecem até que paguem os débitos trabalhistas e não cometam nenhuma outra infração pelo período de dois anos.

Fontes: http://reporterbrasil.org.br/2013/01/alckmin-sanciona-lei-que-fecha-empresa-que-usa-trabalho-escravo/

http://www.valor.com.br/brasil/2987512/dia-dia-tributario-sp-publica-lei-para-coibir-trabalho-escravo#ixzz2O5nrR3In


COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.