Em meados dos anos cinquenta, momento
pós-guerra, surge a sociedade de massa, baseada nas relações de consumo, dos
produtos padronizados e a necessidade da regulamentação das relações de
consumo, a fim de proteger o consumidor.
A necessidade desta regulamentação e de
medidas que harmonizem a relação de consumo permanece na sociedade atual, mesmo
com a existência do Código de Defesa de Consumidor, são inúmeras as queixas
acerca de produtos adquiridos, prestação de serviços e outros.
Diante da obrigação do governo em
aplicar a Política Nacional das Relações de Consumo, e visando o cumprimento de
um de seus princípios – de atuação efetiva do governo para proteção do
consumidor – a Presidente Dilma estabelece medidas mais rigorosas para atuação
dos Procons; determinando assim que estes sejam mais severos na aplicação de
multas, penalidades, bem como na realização de fiscalizações.
As medidas já estão gerando polêmicas
na esfera jurídica e comercial, pois muitos questionam o fato de que o
fortalecimento delas poderá acarretar prejuízos às empresas.
Discute-se se estas alterações são
inconstitucionais, isso traduz que as decisões, ordens e/ou multas proferidas
pelos Procons deverão ser obrigatoriamente cumpridas pela empresa que for
notificada; função que, atualmente, é somente exercida pelo poder judiciário.
E é neste sentido que “surge” a ideia
da inconstitucionalidade das novas modificações, pois com a perda do
poder-dever do judiciário, em aplicar as penalidades necessárias e informar
quais os direitos e procedimentos que deverão ser adotados, as empresas poderão
ser prejudicadas, uma vez que o descumprimento das decisões determinadas pelos
Procons poderá ocasionar a aplicação de multas diárias.
Ao que tudo indica, as novas medidas
dos Procons terão caráter de proteção extrema aos consumidores, fazendo com que
estes, ao pleitearem o pagamento de indenizações, tenham espaço para abuso dos
direitos que lhe são conferidos, acarretando assim prejuízo às empresas.
Diante do cenário delineado pela
Presidente Dilma, fica a questão: estarão as empresas, as agências e até mesmo
o poder judiciário preparados para a atuação rigorosa dos Procons? Os impactos
desta atuação irão trazer abusividades maiores no âmbito comercial ou eficácia
na solução de questionamentos dos consumidores?
Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1244650-procons-ganharao-mais-poder-para-punir-e-multar-empresas.shtml