Aplicação de Medidas mais Severas para Atuação dos Procons

26/03/2013

Em meados dos anos cinquenta, momento pós-guerra, surge a sociedade de massa, baseada nas relações de consumo, dos produtos padronizados e a necessidade da regulamentação das relações de consumo, a fim de proteger o consumidor.

A necessidade desta regulamentação e de medidas que harmonizem a relação de consumo permanece na sociedade atual, mesmo com a existência do Código de Defesa de Consumidor, são inúmeras as queixas acerca de produtos adquiridos, prestação de serviços e outros.

Diante da obrigação do governo em aplicar a Política Nacional das Relações de Consumo, e visando o cumprimento de um de seus princípios – de atuação efetiva do governo para proteção do consumidor – a Presidente Dilma estabelece medidas mais rigorosas para atuação dos Procons; determinando assim que estes sejam mais severos na aplicação de multas, penalidades, bem como na realização de fiscalizações.

As medidas já estão gerando polêmicas na esfera jurídica e comercial, pois muitos questionam o fato de que o fortalecimento delas poderá acarretar prejuízos às empresas.

Discute-se se estas alterações são inconstitucionais, isso traduz que as decisões, ordens e/ou multas proferidas pelos Procons deverão ser obrigatoriamente cumpridas pela empresa que for notificada; função que, atualmente, é somente exercida pelo poder judiciário.

E é neste sentido que “surge” a ideia da inconstitucionalidade das novas modificações, pois com a perda do poder-dever do judiciário, em aplicar as penalidades necessárias e informar quais os direitos e procedimentos que deverão ser adotados, as empresas poderão ser prejudicadas, uma vez que o descumprimento das decisões determinadas pelos Procons poderá ocasionar a aplicação de multas diárias.

Ao que tudo indica, as novas medidas dos Procons terão caráter de proteção extrema aos consumidores, fazendo com que estes, ao pleitearem o pagamento de indenizações, tenham espaço para abuso dos direitos que lhe são conferidos, acarretando assim prejuízo às empresas.

Diante do cenário delineado pela Presidente Dilma, fica a questão: estarão as empresas, as agências e até mesmo o poder judiciário preparados para a atuação rigorosa dos Procons? Os impactos desta atuação irão trazer abusividades maiores no âmbito comercial ou eficácia na solução de questionamentos dos consumidores?

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1244650-procons-ganharao-mais-poder-para-punir-e-multar-empresas.shtml


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