Conforme informado pelo Instituto
Ambiental do Paraná (IAP), a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) irá implantar
no primeiro semestre de 2013 o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de
Regularização Ambiental (PRA), ambos criados pelo novo Código Florestal
Brasileiro.
Devido à ação conjunta de Técnicos do
IAP, representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, a implementação
do CAR e do PRA tem sido discutida e está mais próxima de acontecer no Paraná.
De acordo com o disposto no novo Código
Florestal, o CAR será uma ferramenta não só de controle e fiscalização das
propriedades rurais, mas também de cadastramento da Reserva Legal, substituindo
assim, a averbação na matrícula do imóvel.
Neste sentido, até junho deste ano, a
exigibilidade do cadastramento e averbação da Reserva Legal de propriedades
rurais situadas no Paraná está suspensa, através da Resolução Sema/IAP nº
09/2012, a fim de que os proprietários rurais não sejam prejudicados neste
período de transição do cadastramento. Deste modo, nos procedimentos de
licenciamentos ambientais não será exigido o cadastro junto ao Sistema de
Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação
Permanente (SISLEG).
As aplicações de sanções
administrativas relativamente aos Termos de Compromisso inadimplidos, sem
deliberação definitiva, em análise no IAP, conforme disposto no parágrafo
terceiro da Resolução nº 09/2012, permanecerão suspensos.
Fonte: http://www.iap.pr.gov.br/