O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou recentemente legislação que
regula a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos e
documentos em trâmite no Instituto.
De acordo com a Instrução Normativa nº
02/2013, o sujeito passivo ou seu representante legal, devidamente constituído
e identificado, tem direito à vista do processo administrativo e a obter cópia
reprográfica dos dados e documentos que o integram.
Para obtenção de vista ou cópia do
processo, faz-se necessário realizar pedido por meio de preenchimento de
formulário próprio (constante no Anexo 1 da legislação supracitada) e
apresentar documentos que comprovem sua qualificação e legitimidade.
Aos advogados, será facultado o
preenchimento do formulário para vista ou cópia, independentemente da presença
de procuração nos autos. Todavia, exclusivamente nos casos em que o processo
tramite sob sigilo, será exigido o instrumento de procuração.
O interessado será responsável pelo
ressarcimento da reprodução gráfica dos documentos e processos que requerer,
sendo que, o pagamento será realizado mediante Guia de Recolhimento da União
(GRU). Após a comprovação do pagamento, o Ibama terá prazo de três dias para
providenciar a cópia requerida.
Fonte: http://www.ibama.gov.br/