Ibama publica instrução para processos administrativos

21/02/2013

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou recentemente legislação que regula a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos e documentos em trâmite no Instituto.

De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2013, o sujeito passivo ou seu representante legal, devidamente constituído e identificado, tem direito à vista do processo administrativo e a obter cópia reprográfica dos dados e documentos que o integram.

Para obtenção de vista ou cópia do processo, faz-se necessário realizar pedido por meio de preenchimento de formulário próprio (constante no Anexo 1 da legislação supracitada) e apresentar documentos que comprovem sua qualificação e legitimidade.

Aos advogados, será facultado o preenchimento do formulário para vista ou cópia, independentemente da presença de procuração nos autos. Todavia, exclusivamente nos casos em que o processo tramite sob sigilo, será exigido o instrumento de procuração.

O interessado será responsável pelo ressarcimento da reprodução gráfica dos documentos e processos que requerer, sendo que, o pagamento será realizado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Após a comprovação do pagamento, o Ibama terá prazo de três dias para providenciar a cópia requerida.

Fonte: http://www.ibama.gov.br/


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