Está em vigor, desde a última
terça-feira (29/1), a determinação da Anvisa para que o álcool líquido com mais
de 54º Gay Lussac (43,3 INPM) saia do mercado. Com isso, o produto não poderá
mais estar á disposição do consumidor.
A medida é resultado de uma decisão
judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que
proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável. O álcool líquido
de graduação igual ou inferior a 46,3º INPM (ou 54º GL) pode ser comercializado
normalmente.
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02
que proíbe a fabricação, exposição á venda ou entrega ao consumo, do álcool
etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54º GL. A medida teve como
objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool
líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as
maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em
acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que
continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.
Logo após a publicação, uma entidade
representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus
associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu
Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a
Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo,
informando as associações do segmento. Esse prazo termina no próximo dia 28 de
janeiro.
A medida atinge apenas o álcool líquido
com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá
ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais
e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o
consumidor final o álcool líquido com teor maior que 54° GL em embalagens de no
máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em
tribunais superiores.
Gay Lussac é a medida que estabelece o
grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens
de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM, outra medida que também
pode ser utilizada nas embalagens. A fiscalização da medida cabe às vigilâncias
sanitárias locais e deve ser feita dentro da rotina de cada município.
Fonte:
http://www.mercadoplanalto.com.br/noticiaAbre.php?id=65