O Estado do Rio de Janeiro, por meio do
Instituto Estadual do Ambiente (INEA) tem acentuado a importância de se
conhecer a evolução da quantia de Gases de Efeito Estufa (GEE) que são emitidos
pelas atividades exercidas.
Desta forma, foi publicada em 18 de
dezembro de 2012 a Resolução INEA nº 64, que dispõe sobre a apresentação de
inventário de emissões de GEEs para fins de licenciamento ambiental no Estado
do Rio de Janeiro.
Todos os empreendimentos enquadrados
como classes 4, 5 e 6 previstas no Decreto Estadual nº 42.159/2009, ou seja,
aqueles cuja atividade resulte na emissão de: Dióxido de carbono (CO2), Metano
(CH4), Óxido Nitroso (N2O), Hidrofluorcarbonos (HFCs), Perfluorcarbonos (PFCs)
e Hexafluoreto de Enxofre (SF6) deverão obrigatoriamente apresentar ao INEA o
Inventário de Emissões de GEE.
O Inventário deverá ser enviado ao INEA
anualmente até o último dia útil do mês de junho, relatando as emissões
relativas ao ano anterior. O mesmo deverá ser verificado, previamente ao seu
envio, por organismo de verificação acreditado por entidade competente para sua
certificação.
Juntamente ao envio do Inventário, a
empresa deverá preencher virtualmente o Formulário Declaratório de Emissões de
GEE, que consta no endereço eletrônico: www.sistemas.inea.rj.gov.br.
As especificações sobre o modelo de
relatório, contabilização de emissões e metodologia podem ser obtidas por meio
do endereço eletrônico www.ghgprotocolbrasil.com.br.
Lembrando que, a não entrega do
Inventário ou sua apresentação intempestiva implicará na aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000.
Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/