Empreendedores deverão apresentar inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa no Rio de Janeiro

28/01/2013

O Estado do Rio de Janeiro, por meio do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) tem acentuado a importância de se conhecer a evolução da quantia de Gases de Efeito Estufa (GEE) que são emitidos pelas atividades exercidas.

Desta forma, foi publicada em 18 de dezembro de 2012 a Resolução INEA nº 64, que dispõe sobre a apresentação de inventário de emissões de GEEs para fins de licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro.

Todos os empreendimentos enquadrados como classes 4, 5 e 6 previstas no Decreto Estadual nº 42.159/2009, ou seja, aqueles cuja atividade resulte na emissão de: Dióxido de carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Hidrofluorcarbonos (HFCs), Perfluorcarbonos (PFCs) e Hexafluoreto de Enxofre (SF6) deverão obrigatoriamente apresentar ao INEA o Inventário de Emissões de GEE.

O Inventário deverá ser enviado ao INEA anualmente até o último dia útil do mês de junho, relatando as emissões relativas ao ano anterior. O mesmo deverá ser verificado, previamente ao seu envio, por organismo de verificação acreditado por entidade competente para sua certificação.

Juntamente ao envio do Inventário, a empresa deverá preencher virtualmente o Formulário Declaratório de Emissões de GEE, que consta no endereço eletrônico: www.sistemas.inea.rj.gov.br.

As especificações sobre o modelo de relatório, contabilização de emissões e metodologia podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico www.ghgprotocolbrasil.com.br.

Lembrando que, a não entrega do Inventário ou sua apresentação intempestiva implicará na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000.

Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/


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