A Secretaria de Meio Ambiente do Estado
de São Paulo (SMA) regulamentou na primeira quinzena de dezembro de 2012,
através da Resolução nº 94 de 2012, os procedimentos relativos ao Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais.
As pessoas físicas e jurídicas que se
dedicam às atividades descritas como potencialmente poluidoras, assim como
aquelas que utilizam produtos e subprodutos da fauna e da flora, relacionadas
no anexo I, da Lei Estadual nº 14.626 de 2011, bem como Instrução Normativa
Ibama nº 31/2009, deverão efetuar o Cadastro até 07 de março de 2013 via
internet, no endereço eletrônico: http://www.ibama.gov.br.
O Cadastro será realizado de forma
unificada com o registro no Cadastro Técnico Federal, sendo que, as pessoas
acima citadas, cujos estabelecimentos tenham sido registrados no Cadastro Federal
em data anterior a 07 de dezembro de 2012, consideram-se já registradas no
Cadastro Ambiental Estadual.
Quanto ao Relatório Anual de
Atividades, bem como a Taxa Ambiental Estadual, serão realizados de forma
unificada como exigido em âmbito federal pelo IBAMA.
O comprovante de registro no Cadastro
Técnico Federal, emitido pelo IBAMA, servirá como documento comprobatório da
efetivação do registro no Cadastro Ambiental Estadual.
Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/