Implementado Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras no Estado de São Paulo

18/01/2013

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) regulamentou na primeira quinzena de dezembro de 2012, através da Resolução nº 94 de 2012, os procedimentos relativos ao Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

As pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades descritas como potencialmente poluidoras, assim como aquelas que utilizam produtos e subprodutos da fauna e da flora, relacionadas no anexo I, da Lei Estadual nº 14.626 de 2011, bem como Instrução Normativa Ibama nº 31/2009, deverão efetuar o Cadastro até 07 de março de 2013 via internet, no endereço eletrônico: http://www.ibama.gov.br.

O Cadastro será realizado de forma unificada com o registro no Cadastro Técnico Federal, sendo que, as pessoas acima citadas, cujos estabelecimentos tenham sido registrados no Cadastro Federal em data anterior a 07 de dezembro de 2012, consideram-se já registradas no Cadastro Ambiental Estadual.

Quanto ao Relatório Anual de Atividades, bem como a Taxa Ambiental Estadual, serão realizados de forma unificada como exigido em âmbito federal pelo IBAMA.

O comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal, emitido pelo IBAMA, servirá como documento comprobatório da efetivação do registro no Cadastro Ambiental Estadual.

Fonte: http://www.ambiente.sp.gov.br/


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