Instituído Período para Declaração de Guarda do BHC e demais agrotóxicos proibidos e/ou vencidos

11/01/2013

A Lei Estadual nº 17.476, publicada em 02/01/2013, instituiu novo período para que as pessoas físicas e jurídicas que tenham sob a sua guarda o Hexaclorobenzeno (BHC) ou qualquer outro agrotóxico proibido por Lei e/ou vencido, apresentem declaração contendo os dados do produto.

Terão após quarenta e cinco dias da publicação desta Lei, um prazo de seis meses, ou seja, até o final da 1ª quinzena de agosto/2013 para apresentarem junto aos escritórios do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater) declaração contendo dados dos produtos, tais como: tipo, quantidade estimada, condições e período de armazenamento.


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