A Lei Estadual nº 17.476, publicada em
02/01/2013, instituiu novo período para que as pessoas físicas e jurídicas que
tenham sob a sua guarda o Hexaclorobenzeno (BHC) ou qualquer outro agrotóxico
proibido por Lei e/ou vencido, apresentem declaração contendo os dados do
produto.
Terão após quarenta e cinco dias da
publicação desta Lei, um prazo de seis meses, ou seja, até o final da 1ª
quinzena de agosto/2013 para apresentarem junto aos escritórios do Instituto
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural do Paraná (Emater)
declaração contendo dados dos produtos, tais como: tipo, quantidade estimada,
condições e período de armazenamento.