O contribuinte pessoa física ou
jurídica poderá deduzir de seu Imposto de Renda as doações realizadas no ano de
2012 aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais
ou municipais, até dia 31 de dezembro de 2012.
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro
Real poderá deduzir as referidas doações no limite de 1% (um por cento) do
Imposto de Renda a recolher.
Já a pessoa física pode abater até 6%
(seis por cento) do Imposto de Renda devido se a doação for efetuada até o dia
31/12/2012.
Caso a pessoa física opte por fazer a
doação após 31/12/2012 até 30/04/2013, prazo para entrega da Declaração do
Imposto de Renda, o abatimento está limitado em 3% (três por cento) do Imposto
de Renda.
Destaca-se que para que seja possível o
abatimento do IR, tanto na pessoa física como na pessoa jurídica, a doação deve
ser realizada diretamente ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e
direcionado a uma entidade específica.
Caso o contribuinte tenha seu imposto
retido na fonte e efetuar a doação, a Fazenda Nacional devolverá os valores
doados junto com restituição.
Ainda, a destinação ao fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente não prejudica os demais benefícios que o
contribuinte tem direito como despesas médicas, educação, dependentes, pensão
alimentícia, entre outras.
Para saber mais sobre como e onde doar,
entre em contato com a Prefeitura de seu município.
É fácil, é simples e LEGAL. Não deixe
de doar.
Fonte: artigos 102 e 591 do Decreto n°
3000/99 e IN RFB 1.246/2012.