Destine parte de seu imposto à proteção de nossas crianças e adolescentes

08/01/2013

O contribuinte pessoa física ou jurídica poderá deduzir de seu Imposto de Renda as doações realizadas no ano de 2012 aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais, até dia 31 de dezembro de 2012.

A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir as referidas doações no limite de 1% (um por cento) do Imposto de Renda a recolher.

Já a pessoa física pode abater até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido se a doação for efetuada até o dia 31/12/2012.

Caso a pessoa física opte por fazer a doação após 31/12/2012 até 30/04/2013, prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, o abatimento está limitado em 3% (três por cento) do Imposto de Renda.

Destaca-se que para que seja possível o abatimento do IR, tanto na pessoa física como na pessoa jurídica, a doação deve ser realizada diretamente ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e direcionado a uma entidade específica.

Caso o contribuinte tenha seu imposto retido na fonte e efetuar a doação, a Fazenda Nacional devolverá os valores doados junto com restituição.

Ainda, a destinação ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente não prejudica os demais benefícios que o contribuinte tem direito como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.

Para saber mais sobre como e onde doar, entre em contato com a Prefeitura de seu município.

É fácil, é simples e LEGAL. Não deixe de doar.

Fonte: artigos 102 e 591 do Decreto n° 3000/99 e IN RFB 1.246/2012.


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