Entrou em vigor no dia 1°/01/2013 a
Medida Provisória n° 597/2012, que isenta do Imposto de Renda a participação
nos lucros e resultados (PLR) de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A tributação do Imposto de Renda para a
participação nos lucros e resultados a partir de R$ 6.000,01 (seis mil reais e
um centavo) se sujeitará a tabela progressiva constante na Medida Provisória n°
597/2012.
Conforme a Medida Provisória, a PLR de
R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) a R$ 9.000,00 (nove mil reais) terá
incidência de imposto de renda na alíquota de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento); a PLR de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) a R$12.000,00 (doze
mil reais) será tributada na alíquota de 15% (quinze por cento); a PLR de
R$12.000,01 (doze mil reais e um centavo) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
sofrerá incidência em 22,5% (vinte dois vírgula cinco por cento); e apenas a
PLR acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será tributada em 27,4% (vinte
sete vírgula cinco por cento).
Ressalta-se que a participação nos
lucros e resultados será tributada pelo imposto de renda exclusivamente na
fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou
crédito, com base na tabela progressiva anual constante na Medida Provisória n°
597/2012 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário
na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Medida Provisória n° 597/2012