Ex-empregada é condenada a pagar indenização por danos morais ao antigo patrão

03/12/2012

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou ex-funcionária ao pagamento de indenização por danos morais, equivalente a R$ 2.000,00, para cada sócio da empresa para a qual prestou serviços, uma vez que os ofendeu, de forma livre e hostil, na rede social denominada “Orkut”.

Devido ao comportamento indisciplinado e invasivo por parte da funcionária, a empregadora optou por acompanhar suas publicações na rede social após a rescisão. Ato que evidenciou a difamação ao casal de empresários e ex-empregadores.

A profissional utilizou-se da rede para disseminar informações e dados pessoais do casal e inclusive da empresa, através de palavras desrespeitosas e de baixo calão. Os diálogos no “Orkut” demonstraram que a profissional agiu de forma ileal, antiética, irresponsável e sem qualquer escrúpulo.

Ao verificarem o teor das publicações, os ex-empregadores expediram de imediato ata notarial no Tabelionato de Notas e Registro Civil, a fim de comprovar o conteúdo em internet, demonstrando todas as conversas que a profissional manteve com intuito. Este documento é serviu como prova na ação judicial que conteve o pedido de pagamento de indenização por danos morais.

A profissional se defendeu negando a acusação e exigiu, inclusive, danos morais por estar sendo acusado, porém não obteve sucesso. Em recurso, a ex-empregada insistiu na mesma tese e acrescentou a ausência de provas de dano, visto não haverem citações de quaisquer nomes. Todavia, nada adiantou, sua condenação foi mantida pelo Tribunal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST.


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