TRANSFER PRICE - Alteração no Método do Preço de Revenda menos Lucro

30/10/2012

A forma de cálculo do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), método de Preço de Transferência na importação de bens, serviços e direitos, foi significativamente alterada pela Lei n° 12.715 de 2012.

Segundo o artigo 48 da referida lei, a margem de lucro a ser aplicada no cálculo do PRL dependerá da atividade econômica do contribuinte.

Dessa forma, a porcentagem de margem de lucro ficou estabelecida em 40% (quarenta por cento), para os setores de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; produtos de fumo; equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédico-hospitalar; extração de petróleo e gás natural; e produtos derivados do petróleo; 30% (trinta por cento), para setores de produtos químicos; vidros e de produtos do vidro; celulose, papel e produtos de papel; e metalúrgica; e 20% (vinte por cento) para os demais setores.

Cabe destacar que anteriormente a esta lei, a empresa que importava bem para revenda aplicava a margem de lucro de 20% (PRL 20) sobre o preço do seu produto para o cálculo, e aquele que importava para inserir o insumo em algum produto a ser industrializado no Brasil ainda aplicava a margem de 60% (PRL 60).

Todavia tais normas desaparecerão quando entrar em vigor a Lei 12.715/2012, em 1° de Janeiro de 2013, já que parte dos contribuintes sofrerá aumento na carga tributária, haja vista que ao aumentar a margem de lucro de 20% para 30% ou 40% aumentará também a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

A nova forma de cálculo do PRL já está causando inúmeras discussões, antes mesmo de sua regulamentação, e caso aumente a pressão por parte dos setores prejudicados é possível que ainda hajam alterações.

Por outro lado, alguns contribuintes que anteriormente deveriam aplicar o PRL 60, terão uma redução na sua carga tributária, já que a margem de lucro de 60% reduzirá para 40%, 30% ou 20%.

Fonte: www.tributario.net


COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.