A Nova Lei Estadual nº 17.321,
publicada em 25/09/2012, estabeleceu novo documento referente a resíduos
provenientes de obras e construções civis de qualquer natureza realizadas em
todo o Estado do Paraná.
Trata-se da exigência do “Certificado
de Conclusão de Obra”, com objetivo de comprovar que os resíduos (entulhos)
decorrentes da construção foram destinados de forma correta.
A Lei determina que confirmação do
recolhimento dos resíduos gerados na obra deverá ocorrer mediante a comprovação
do transporte por empresa privada autorizada ou por recolhimento público
adequado.
Assim sendo, o responsável pela obra
deverá exigir toda a documentação de funcionamento da cadeia de fornecedores
para análise de sua validade e conformidade legal, deverá observar também os
documentos de funcionamento da empresa que irá transportar os resíduos
(entulhos) gerados pela obra, a fim de requerer o “Certificado de Conclusão de
Obra”.
Ressalta-se que foi estabelecido o
prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, até 25/11/2012 para que o Poder
Legislativo regulamente a referida Lei. Esta regulamentação tem como papel
restringir e especificar todo o procedimento para a emissão do certificado.
O Estado do Paraná tem sido pioneiro
nas questões relacionadas ao gerenciamento de resíduos. No âmbito Municipal,
entre 2011 e 2012, somente na cidade de Londrina, foram aprovadas 3 (três) leis
sobre Resíduos Sólidos. No âmbito Estadual (Paraná), encontram-se em trâmite
este ano 8 (oito) projetos de lei sobre o assunto.
Desta forma, é evidente a preocupação
do Poder Público quanto à destinação dos resíduos sólidos gerados no Estado e,
aumenta-se também, a burocracia documental, desta vez em relação às obras e
construções civis.