Nova Lei Estadual do Paraná - “Certificado de Conclusão de Obra”

23/10/2012

A Nova Lei Estadual nº 17.321, publicada em 25/09/2012, estabeleceu novo documento referente a resíduos provenientes de obras e construções civis de qualquer natureza realizadas em todo o Estado do Paraná.

Trata-se da exigência do “Certificado de Conclusão de Obra”, com objetivo de comprovar que os resíduos (entulhos) decorrentes da construção foram destinados de forma correta.

A Lei determina que confirmação do recolhimento dos resíduos gerados na obra deverá ocorrer mediante a comprovação do transporte por empresa privada autorizada ou por recolhimento público adequado.

Assim sendo, o responsável pela obra deverá exigir toda a documentação de funcionamento da cadeia de fornecedores para análise de sua validade e conformidade legal, deverá observar também os documentos de funcionamento da empresa que irá transportar os resíduos (entulhos) gerados pela obra, a fim de requerer o “Certificado de Conclusão de Obra”.

Ressalta-se que foi estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, até 25/11/2012 para que o Poder Legislativo regulamente a referida Lei. Esta regulamentação tem como papel restringir e especificar todo o procedimento para a emissão do certificado.

O Estado do Paraná tem sido pioneiro nas questões relacionadas ao gerenciamento de resíduos. No âmbito Municipal, entre 2011 e 2012, somente na cidade de Londrina, foram aprovadas 3 (três) leis sobre Resíduos Sólidos. No âmbito Estadual (Paraná), encontram-se em trâmite este ano 8 (oito) projetos de lei sobre o assunto.

Desta forma, é evidente a preocupação do Poder Público quanto à destinação dos resíduos sólidos gerados no Estado e, aumenta-se também, a burocracia documental, desta vez em relação às obras e construções civis.


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