A Secretaria da Fazenda do Estado do
Paraná anunciou que irá excluir 437 empresas do Cadastro do Simples Nacional,
devido à natureza das atividades que exercem.
Conforme artigo 17 da Lei Complementar
123/2006, é vedado o ingresso no Simples Nacional das empresas que exerçam atividade
de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão
de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring); que prestem serviços de transporte intermunicipal e interestadual
de passageiros; que exerçam atividades de produção ou venda no atacado de bebidas
alcoólicas; entre outras.
O contribuinte que se encontrar em
situação irregular deverá pedir exclusão do regime por comunicação obrigatória,
sendo o pedido de exclusão feito no Portal do Simples Nacional
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), de acordo com os prazos
estabelecidos no artigo 30, parágrafo 1°, da Lei Complementar 123/2006.
O contribuinte deverá se atentar ao
período do “efeito da exclusão”, ou seja, desde a sua opção de ingresso no
regime, caso já incorria em proibição, ou a partir do primeiro dia do mês
seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
O diretor da Coordenação da Receita do
Estado (CRE), Gilberto Della Coletta, informa que, caso o contribuinte não
solicite a exclusão do Simples Nacional mediante comunicação, a partir do dia
01/10/2012, a Receita do Estado procederá a “exclusão de ofício” com publicação
de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário
Oficial do Estado do Paraná.
Ainda, o diretor da CRE informa que
será encaminhada correspondência via e-mail aos contribuintes e contabilistas
que possuem sob sua responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.
Conforme site da Secretaria da Fazenda
do Estado do Paraná, as empresas que sofrerão sanções estão enquadradas nos
seguintes CNAEs:
Qtde |
CNAE |
Descrição |
1 |
1112700 |
Fabricação de vinho |
11 |
3091101 |
Fabricação de motocicletas |
21 |
4635402 |
Comércio Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante |
49 |
4635499 |
Comércio Atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
77 |
4922101 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal, exceto em região metropolitana |
233 |
4929902 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
40 |
4929904 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e internacional |
5 |
4929999 |
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados
anteriormente |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná