Estado do Paraná exclui empresas do Cadastro do Simples Nacional

17/10/2012

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná anunciou que irá excluir 437 empresas do Cadastro do Simples Nacional, devido à natureza das atividades que exercem.

Conforme artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, é vedado o ingresso no Simples Nacional das empresas que exerçam atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); que prestem serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; que exerçam atividades de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas; entre outras.

O contribuinte que se encontrar em situação irregular deverá pedir exclusão do regime por comunicação obrigatória, sendo o pedido de exclusão feito no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), de acordo com os prazos estabelecidos no artigo 30, parágrafo 1°, da Lei Complementar 123/2006.

O contribuinte deverá se atentar ao período do “efeito da exclusão”, ou seja, desde a sua opção de ingresso no regime, caso já incorria em proibição, ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.

O diretor da Coordenação da Receita do Estado (CRE), Gilberto Della Coletta, informa que, caso o contribuinte não solicite a exclusão do Simples Nacional mediante comunicação, a partir do dia 01/10/2012, a Receita do Estado procederá a “exclusão de ofício” com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Ainda, o diretor da CRE informa que será encaminhada correspondência via e-mail aos contribuintes e contabilistas que possuem sob sua responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.

Conforme site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, as empresas que sofrerão sanções estão enquadradas nos seguintes CNAEs:

Qtde

CNAE

Descrição

1

1112700

Fabricação de vinho

11

3091101

Fabricação de motocicletas

21

4635402

Comércio Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante

49

4635499

Comércio Atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

77

4922101

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

233

4929902

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

40

4929904

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

5

4929999

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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