Empresas que não emitem CAT são acionadas pelo MPT

31/08/2012

A legislação trabalhista vigente determina que, é responsabilidade objetiva das empresas a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) e doenças decorrentes das atividades profissionais de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil ao da ocorrência do acidente.

Não havendo a comunicação por parte da própria empresa, poderá o acidentado, seus dependentes, sindicato da categoria profissional competente ou até mesmo o médico realizar a abertura do comunicado de acidente de trabalho.

No entanto, apesar do disposto em lei, nota-se que grande parte das empresas não comunica previamente o INSS.

De tal forma, o Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante denúncias feitas usualmente por trabalhadores e Sindicatos, vem ajuizando diversas ações civis públicas por Danos Morais Coletivos e consequentemente, ocasionando indenizações de grande escala.

Dados do Valor Econômico informam que o MPT solicitou em tão somente quatro processos o valor montante de R$ 35 milhões em indenizações por Danos Morais Coletivos, além da requisição de modificações procedimentais da empresa visando à promoção de segurança e saúde aos trabalhadores.

É de conhecimento notório que a emissão em larga escala de Comunicados de Acidentes de Trabalho traz a atenção dos órgãos à empresa, ocasionando eventualmente multas e indenizações, todavia, o seu descumprimento poderá ensejar além de indenização por Danos Morais Coletivos, a imposição de multa diária correspondente a R$ 10 mil.

Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos


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