A legislação trabalhista vigente
determina que, é responsabilidade objetiva das empresas a emissão da
comunicação de acidente de trabalho (CAT) e doenças decorrentes das atividades
profissionais de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil ao da
ocorrência do acidente.
Não havendo a comunicação por parte da
própria empresa, poderá o acidentado, seus dependentes, sindicato da categoria
profissional competente ou até mesmo o médico realizar a abertura do comunicado
de acidente de trabalho.
No entanto, apesar do disposto em lei,
nota-se que grande parte das empresas não comunica previamente o INSS.
De tal forma, o Ministério Público do
Trabalho (MPT), mediante denúncias feitas usualmente por trabalhadores e
Sindicatos, vem ajuizando diversas ações civis públicas por Danos Morais
Coletivos e consequentemente, ocasionando indenizações de grande escala.
Dados do Valor Econômico informam que o
MPT solicitou em tão somente quatro processos o valor montante de R$ 35 milhões
em indenizações por Danos Morais Coletivos, além da requisição de modificações
procedimentais da empresa visando à promoção de segurança e saúde aos trabalhadores.
É de conhecimento notório que a emissão
em larga escala de Comunicados de Acidentes de Trabalho traz a atenção dos
órgãos à empresa, ocasionando eventualmente multas e indenizações, todavia, o
seu descumprimento poderá ensejar além de indenização por Danos Morais
Coletivos, a imposição de multa diária correspondente a R$ 10 mil.
Fonte: Valor Econômico – Legislação
& Tributos