Redução de IPI para automóveis vale até agosto

14/06/2012

O Decreto nº 7.725, de 21 de Maio de 2012, trouxe relevantes alterações nas alíquotas de IPI referente a Automóveis.

Através do Decreto 7.725/2012, no período de 22 de maio até 31 de agosto de 2012, ficam reduzidas as alíquotas do IPI de 8% para 4% relativas aos automóveis de passageiros e outros veículos principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição de NCM 87.02), incluindo os veículos de uso misto station wagons e os automóveis de corrida, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, e de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³, exceto aqueles com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis incluindo o motorista, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas superior a 6 m³.

O enquadramento de veículos está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.

Este Decreto altera a NC (87-4), de modo a estabelecer por períodos diferentes alíquotas de IPI referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativamente ou simultaneamente gasolina e álcool flexibe fuel engine.

O Decreto ainda reduz, no período de 22 de maio até 31 de agosto de 2012, de 15% a 7,5% as alíquotas de IPI relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergibilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 2.100 kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10.

Todas estas alterações, bem como outras previstas entraram em vigor na data 21 de Maio de 2012.


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