Limitação das condições gerais contratuais à apólice de Seguro

24/03/2010

O contrato de seguro, regido atualmente pelos artigos 757 à 802 do Código Civil, prova-se com a existência e apresentação da Apólice.

Prevê o art. 759 CC que a apólice de seguro deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco envolvido.

Com base no art. supracitado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a cobertura securitária inserida em cláusula contratual não constante na Apólice, alegando por unanimidade, que as condições gerais fazem parte do contrato de seguro e podem limitar os riscos e valores previamente ajustados.

No caso julgado a apólice de seguro de determinada empresa previa um limite para indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no caso de “roubo de dinheiro e cheque”, porém, nas condições gerais, sob a rubrica “em poder de portadores”, o valor a ser indenizado seria de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Como os valores roubados estavam em poder de portador, a seguradora aplicou o disposto nas condições gerais.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, tendo sua reclamação procedente, sendo concedido o direito de receber o valor previsto na Apólice ao invés do previsto nas condições gerais, utilizando-se o Tribunal da fundamentação de que todas as especificações e determinações referentes ao contrato de seguro devem estar incluídas na Apólice.

A seguradora recorreu ao STJ, sustentando que mesmo que a restrição não esteja inserida na apólice, as condições gerais do seguro fazem parte do contrato e podem limitar os riscos previamente ajustados.

Citando doutrinas e precedentes, o relator do STJ Dr. Vasco Della Giustina, ressaltou que a apólice não é o próprio contrato, mas sim o instrumento que evidencia o contrato de seguro, motivo pelo qual, a cláusula restritiva de cobertura deve ser considerada na solução do litígio.

Diante do exposto, foi dado provimento ao recurso especial, sendo reconhecida a limitação do risco inserido nas condições gerais do seguro a fim de limitar a indenização securitária naqueles termos, ficando a seguradora obrigada ao pagamento da indenização prevista nas condições gerais ao invés do previsto na apólice.


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