STJ aprova restituição de débitos tributários prescritos

30/09/2009

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão reconhecendo a possibilidade dos contribuintes se restituírem de tributos pagos quando já transcorrido o prazo prescricional para a Fazenda Pública efetuar a cobrança do crédito tributário.

Este entendimento foi exarado nos autos do Recurso Especial nº. 646.328, onde os Ministros se utilizaram de uma combinação de dispositivos do Código Tributário Nacional, em especial do artigo 156, inciso V, o qual dispõe que a prescrição é uma forma de extinção do crédito tributário, bem com do artigo 165, inciso I, que dispõe sobre a possibilidade do contribuinte se restituir de pagamentos efetuados de forma indevida.

Segundo o entendimento do STJ, o pagamento de um débito prescrito é considerado um pagamento indevido, gerando para o contribuinte o direito de se restituir dos valores indevidamente pagos.


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