Lei 11.672 de 08 de maio de 2008
publicada no Diário Oficial da União, acresce o art. 543-C ao Código de
Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos
especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O projeto de lei, sugerido pelo
ministro Athos Gusmão Carneiro (aposentado do STJ), visa desafogar as
instâncias superiores dos milhares de recursos que lá tramitam, regulamentando
o julgamento dos recursos denominados repetitivos, ou seja, aqueles que
defendam teses idênticas.
A nova sistemática é a seguinte, quando
diversos recursos versarem sobre as mesmas matérias, o Presidente do Tribunal
de segunda instância (TJ ou TRF) deverá realizar uma espécie de triagem e
selecionar um ou mais processos e enviar ao STJ, enquanto os demais ficam
sobrestados, isto é, suspensos.
Após o julgamento do(s) recurso(s) pelo
STJ, os tribunais de origem deverão aplicar aquele entendimento aos recursos
sobrestados. Vale ressaltar que o Relator da Corte superior poderá - caso entenda
necessário - solicitar informações ao Tribunal de origem, podendo admitir ainda
manifestação de entidades envolvidas e até do Ministério Público Federal. Importante frisar que este novo procedimento
vale inclusive para os recursos que já estão tramitando, sendo que a lei
entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da publicação. Sem dúvidas que essa modificação - assim como
tantas outras que vêm surgindo - tem o objetivo de diminuir o fluxo de recursos
nas Instâncias Superiores e, via de consequência, prover respostas mais céleres
do judiciário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
(www.stj.gov.br).