Pubicada nova lei que acresce artigo ao Código de Processo Civil

16/03/2009

Lei 11.672 de 08 de maio de 2008 publicada no Diário Oficial da União, acresce o art. 543-C ao Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.  

O projeto de lei, sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro (aposentado do STJ), visa desafogar as instâncias superiores dos milhares de recursos que lá tramitam, regulamentando o julgamento dos recursos denominados repetitivos, ou seja, aqueles que defendam teses idênticas.

         A nova sistemática é a seguinte, quando diversos recursos versarem sobre as mesmas matérias, o Presidente do Tribunal de segunda instância (TJ ou TRF) deverá realizar uma espécie de triagem e selecionar um ou mais processos e enviar ao STJ, enquanto os demais ficam sobrestados, isto é, suspensos.

Após o julgamento do(s) recurso(s) pelo STJ, os tribunais de origem deverão aplicar aquele entendimento aos recursos sobrestados. Vale ressaltar que o Relator da Corte superior poderá - caso entenda necessário - solicitar informações ao Tribunal de origem, podendo admitir ainda manifestação de entidades envolvidas e até do Ministério Público Federal.  Importante frisar que este novo procedimento vale inclusive para os recursos que já estão tramitando, sendo que a lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da publicação.  Sem dúvidas que essa modificação - assim como tantas outras que vêm surgindo - tem o objetivo de diminuir o fluxo de recursos nas Instâncias Superiores e, via de consequência, prover respostas mais céleres do judiciário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br).


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