Estudo de Impacto de Vizinhança

30/04/2009

O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é um importante instrumento da política urbana nacional que está previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001). Ele busca conciliar os interesses desenvolvimentistas do cenário civilizado e os interesses relativos à preservação do meio ambiente urbano e a qualidade de vida dos cidadãos urbanos.

Conforme estabelece o referido estatuto, a lei municipal definirá quais os empreendimentos que deverão apresentar esse documento técnico, o qual deve contemplar, no mínimo, aspectos negativos e positivos dos empreendimentos e o seguinte conteúdo: o adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Se possível, ainda, medidas para minimizar ou anular os possíveis impactos.

 O EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental ? EIA. Apesar de ambos serem um instrumento de política ambiental e gestão ambiental de empreendimento, há diferenças significativas entre ambos.

 O EIA está previsto pela Lei nº. 6.938/1981; a competência para sua exigência abrange as três esferas do governo; engloba tanto os empreendimentos urbanos quanto os rurais; exige o Relatório de Impacto Ambiental; é obrigatório no licenciamento de atividades impactantes; e esse instrumento técnico independe do EIV.

 Já, o EIV é previsto pela Lei nº. 10.257/2001; a competência para sua exigência é municipal; engloba somente os empreendimentos urbanos; não há previsão legal quanto ao Relatório de Impacto de Vizinhança; e ele não substitui o EIA.

 Em Londrina, não há a previsão legal o EIV no Código de Posturas (Lei nº. 4.607/1990).  Porém, é previsto por duas leis municipais: Lei nº. 9869/2005 e a Lei nº. 10.092/2006. Estas, todavia, restringem o estudo ao perímetro delimitado no parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 10.092 e aos empreendimentos considerados polos geradores de tráfego ou polos geradores de ruído que ofereçam risco ambiental e demandem adequações na infraestrutura urbana.

Por fim, cabe informar que é o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina ? IPPUL quem analisará e aprovará os EIVs dos empreendimentos que queiram se estabelecer no perímetro delimitado pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 10.092/2006.


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