STJ anula acórdão que julgou inconstitucional a cobrança de ISS sobre parques temáticos

25/05/2010

A empresa Playcenter, proprietária do complexo Hopi Hari, impetrou Mandado de Segurança buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 02/1997, a qual prevê a tributação dos serviços prestados por parques de diversão, a alíquota de 5%.

O contribuinte sustentou durante o curso processual que a Lei Complementar que institui a cobrança sobre seus serviços, malferia o Decreto n. 406/68, bem como a Constituição Federal, em seu art. 156, III, ao criar nova hipótese de incidência sobre serviço não elencado pela Lei Complementar Nacional. Dessa forma, defendia a inconstitucionalidade da Lei Complementar de Vinhedo e, portanto, o afastamento da cobrança.

 Ocorre que ao julgar a questão favoravelmente à empresa Playcenter, o extinto Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo infringiu os artigos 480 e 481 do Código de Processo Civil, que estabelecem rito especial para declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.

 Sendo assim, pautado no princípio da Reserva do Plenário, o Superior Tribunal de Justiça se viu obrigado a anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada, permitindo a cobrança do ISS sobre os serviços prestados pela empresa.


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