Portaria 1.150/ 2009 que determina a
obrigatoriedade da implantação do novo sistema de ponto eletrônico, a partir do
dia 26 de agosto, continua valendo, mas nenhuma empresa sofrerá autuação até 25
de novembro.
A instrução normativa publicada ontem pelo
Ministério do Trabalho tem base na norma que prevê a “dupla visita”. As
“visitas” às empresas começam efetivamente a partir do dia 26 de agosto, porém
têm o objetivo de diagnosticar e orientar as adequações necessárias. Após a
primeira fiscalização, a empresa tem de 30 a 90 dias para fazer as alterações
solicitadas pelos fiscais.
A medida proporciona às empresas que
estão se adaptando ao novo sistema, uma maior tranquilidade, pois haverá um
prazo superior ao estipulado inicialmente, para que haja a adaptação à nova
norma, sem que haja autuações nesse período. De acordo com o critério da dupla
visita, em uma primeira fiscalização as empresas não serão autuadas caso seja
constatado que algum item ainda não foi adaptado à nova norma. Será portanto
uma inspeção de cunho educacional, que terá o objetivo de orientar as empresas
à nova sistemática.
Além disso, as empresas fornecedoras
dos equipamentos de registro de jornada também estavam com dificuldades para
atender a demanda, devido ao curto prazo para as empresas adquirirem o
equipamento, problema este que pode ser sanado com a prorrogação do prazo.
Do ponto de vista jurídico, a medida
também é vantajosa, visto que deve gerar uma redução na quantidade de ações que
visavam a obtenção de liminares na esfera judicial, impedindo a aplicação
imediata da Portaria 1.150/2009. Isso porque a prorrogação do prazo relativiza
o "perigo na demora" da concessão da liminar, que vinha sendo o
principal argumento das partes que buscavam no judiciário uma alternativa a não
adaptação imediata à nova forma de registro de jornada.
Isso foi o que aconteceu, por exemplo,
no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Lojistas do
Comércio de Porto Alegre. Nesta ação, o referido sindicato teve deferido pedido
formulado no sentido de que o Ministério do Trabalho se abstenha de autuar as
empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre, por não cumprirem as
disposições da Portaria nº 1.510 de 2009. A partir deste precedente, diversos
sindicatos se preparavam para buscar a mesma medida, intenções estas que devem
ser suspensas ao menos até que se aproxime a nova data tida como início para
aplicação das autuações.
Além da prorrogação do prazo, outra
medida adotada visando facilitar a adaptação das empresas é a possibilidade de
uso do mesmo relógio ponto para trabalhadores fixos e temporários. Ademais,
também foi autorizado o uso do mesmo relógio para empresas do mesmo grupo
econômico, que utilizam o mesmo espaço físico. Esta possibilidade torna menos
onerosa a adaptação por parte das empresas que compõem grupo econômico, e fazem
uso de trabalhadores temporários. As empresas em questão apresentavam
dificuldades de atender a antiga determinação do Ministério do Trabalho, em
razão do alto custo do equipamento, que varia de três a seis mil reais.