Novo Ponto Eletrônico

05/08/2010

Portaria 1.150/ 2009 que determina a obrigatoriedade da implantação do novo sistema de ponto eletrônico, a partir do dia 26 de agosto, continua valendo, mas nenhuma empresa sofrerá autuação até 25 de novembro.

 A instrução normativa publicada ontem pelo Ministério do Trabalho tem base na norma que prevê a “dupla visita”. As “visitas” às empresas começam efetivamente a partir do dia 26 de agosto, porém têm o objetivo de diagnosticar e orientar as adequações necessárias. Após a primeira fiscalização, a empresa tem de 30 a 90 dias para fazer as alterações solicitadas pelos fiscais.

A medida proporciona às empresas que estão se adaptando ao novo sistema, uma maior tranquilidade, pois haverá um prazo superior ao estipulado inicialmente, para que haja a adaptação à nova norma, sem que haja autuações nesse período. De acordo com o critério da dupla visita, em uma primeira fiscalização as empresas não serão autuadas caso seja constatado que algum item ainda não foi adaptado à nova norma. Será portanto uma inspeção de cunho educacional, que terá o objetivo de orientar as empresas à nova sistemática.

Além disso, as empresas fornecedoras dos equipamentos de registro de jornada também estavam com dificuldades para atender a demanda, devido ao curto prazo para as empresas adquirirem o equipamento, problema este que pode ser sanado com a prorrogação do prazo.

Do ponto de vista jurídico, a medida também é vantajosa, visto que deve gerar uma redução na quantidade de ações que visavam a obtenção de liminares na esfera judicial, impedindo a aplicação imediata da Portaria 1.150/2009. Isso porque a prorrogação do prazo relativiza o "perigo na demora" da concessão da liminar, que vinha sendo o principal argumento das partes que buscavam no judiciário uma alternativa a não adaptação imediata à nova forma de registro de jornada.

Isso foi o que aconteceu, por exemplo, no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre. Nesta ação, o referido sindicato teve deferido pedido formulado no sentido de que o Ministério do Trabalho se abstenha de autuar as empresas que atuam no comércio lojista de Porto Alegre, por não cumprirem as disposições da Portaria nº 1.510 de 2009. A partir deste precedente, diversos sindicatos se preparavam para buscar a mesma medida, intenções estas que devem ser suspensas ao menos até que se aproxime a nova data tida como início para aplicação das autuações.

Além da prorrogação do prazo, outra medida adotada visando facilitar a adaptação das empresas é a possibilidade de uso do mesmo relógio ponto para trabalhadores fixos e temporários. Ademais, também foi autorizado o uso do mesmo relógio para empresas do mesmo grupo econômico, que utilizam o mesmo espaço físico. Esta possibilidade torna menos onerosa a adaptação por parte das empresas que compõem grupo econômico, e fazem uso de trabalhadores temporários. As empresas em questão apresentavam dificuldades de atender a antiga determinação do Ministério do Trabalho, em razão do alto custo do equipamento, que varia de três a seis mil reais.


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