O STF, em decisão inovadora, modificou
o entendimento no sentido de que não é mais devido o recolhimento de INSS, pela
empresa, sobre o valor que pago em dinheiro ao seu empregado a título de
vale-transporte, tendo como principais argumentos, a natureza indenizatória do
valor pago a este título e a impossibilidade de se utilizar a tributação como
forma de “punição” aos empregadores que pagam o vale transporte em dinheiro.
Dessa forma, desde que a empresa comprove que
determinado valor foi pago em dinheiro ao seu empregado a título de
vale-transporte, fica desobrigada de recolher INSS sobre o mesmo valor.
Entretanto, apesar da decisão do STF, a
cautela continua e é recomendável para as empresas, por isso a melhor conduta é
prosseguir dentro do senso estrito da lei, evitando assim reclamatórias e até
mesmo fiscalização do Ministério do Trabalho, o que pode gerar multas.
Isto porque embora na decisão do
Supremo Tribunal, fique evidente que há uma compreensão de que o valor pago a
título de vale-transporte não constitui salário, a lei é expressa quanto à
obrigatoriedade do Vale Transporte ser repassado em forma de passes ou cartão
magnético, abrindo margem para discussão acerca do desvio de finalidade sobre o
valor pago em dinheiro para transporte.
Portanto a decisão é de grande importância
para as empresas, que agora têm respaldo para discutir a tributação sobre o
valor pago em dinheiro a título de vale-transporte, diminuindo seus custos,
porém a lei continua clara no sentido de que o pagamento do vale-transporte
deve ser feito com o fornecimento do vale diretamente.
O ônus em caso de reconhecimento de desvio de
finalidade do valor pago a título de vale-transporte é considerável para
qualquer empresa, pois caso seja reconhecido que o valor pago a título de
vale-transporte não atingiu sua finalidade, tal quantia passa a ser considerada
salário e por consequência gera reflexos nas demais verbas trabalhistas como
FGTS, férias, 13º etc., o que corresponde a um aumento de custo de
aproximadamente 30% sobre o valor do vale-transporte reconhecido como salário.