STF decide que não deve haver recolhimento de INSS sobre o valor pago em dinheiro pela empresa, a título de vale-transporte

17/12/2010

O STF, em decisão inovadora, modificou o entendimento no sentido de que não é mais devido o recolhimento de INSS, pela empresa, sobre o valor que pago em dinheiro ao seu empregado a título de vale-transporte, tendo como principais argumentos, a natureza indenizatória do valor pago a este título e a impossibilidade de se utilizar a tributação como forma de “punição” aos empregadores que pagam o vale transporte em dinheiro.

 Dessa forma, desde que a empresa comprove que determinado valor foi pago em dinheiro ao seu empregado a título de vale-transporte, fica desobrigada de recolher INSS sobre o mesmo valor.

 Entretanto, apesar da decisão do STF, a cautela continua e é recomendável para as empresas, por isso a melhor conduta é prosseguir dentro do senso estrito da lei, evitando assim reclamatórias e até mesmo fiscalização do Ministério do Trabalho, o que pode gerar multas.

Isto porque embora na decisão do Supremo Tribunal, fique evidente que há uma compreensão de que o valor pago a título de vale-transporte não constitui salário, a lei é expressa quanto à obrigatoriedade do Vale Transporte ser repassado em forma de passes ou cartão magnético, abrindo margem para discussão acerca do desvio de finalidade sobre o valor pago em dinheiro para transporte.

 Portanto a decisão é de grande importância para as empresas, que agora têm respaldo para discutir a tributação sobre o valor pago em dinheiro a título de vale-transporte, diminuindo seus custos, porém a lei continua clara no sentido de que o pagamento do vale-transporte deve ser feito com o fornecimento do vale diretamente.

 O ônus em caso de reconhecimento de desvio de finalidade do valor pago a título de vale-transporte é considerável para qualquer empresa, pois caso seja reconhecido que o valor pago a título de vale-transporte não atingiu sua finalidade, tal quantia passa a ser considerada salário e por consequência gera reflexos nas demais verbas trabalhistas como FGTS, férias, 13º etc., o que corresponde a um aumento de custo de aproximadamente 30% sobre o valor do vale-transporte reconhecido como salário.


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