Alteração nas regras para concessão de Visto Permanente a Profissionais Estrangeiros

06/09/2011

Em resolução administrativa, o Conselho Nacional de Imigração alterou os dispositivos das Resoluções Normativas nº 62/2004 no que se refere à concessão de visto permanente a estrangeiros vinculados a Sociedades Multinacionais.

 Com a edição da nova resolução administrativa, foi aumentado o valor necessário de investimento estrangeiro direto no Brasil para fins de autorização de trabalho e concessão de visto permanente aos Diretores, Administradores e Gerentes das Sociedades brasileiras que possuem participação societária estrangeira.

 Os valores necessários de investimento no Brasil para fins de concessão de visto permanente aos Administradores destas Sociedades, a partir desta resolução administrativa, passam de US$ 200.000,00 (duzentos mil dólares norte americanos) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sem que haja a obrigatoriedade de geração de empregos no Brasil.

 Além desta alteração a regra anterior que previa o investimento mínimo de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos) e a geração de 10 (dez) novos empregos, passa a exigir um investimento mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, e a geração de 10 novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou da entrada do novo profissional.

 Dado o exposto, a partir da publicação desta nova resolução, as empresas terão que realizar e comprovar investimentos mais expressivos no país para que possam nomear profissionais estrangeiros para ocupar cargos de direção e/ou administração nas suas controladas no Brasil.

Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego


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