Em resolução administrativa, o Conselho
Nacional de Imigração alterou os dispositivos das Resoluções Normativas nº
62/2004 no que se refere à concessão de visto permanente a estrangeiros
vinculados a Sociedades Multinacionais.
Com a edição da nova resolução administrativa,
foi aumentado o valor necessário de investimento estrangeiro direto no Brasil
para fins de autorização de trabalho e concessão de visto permanente aos
Diretores, Administradores e Gerentes das Sociedades brasileiras que possuem
participação societária estrangeira.
Os valores necessários de investimento no
Brasil para fins de concessão de visto permanente aos Administradores destas
Sociedades, a partir desta resolução administrativa, passam de US$ 200.000,00
(duzentos mil dólares norte americanos) para R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), sem que haja a obrigatoriedade de geração de empregos no Brasil.
Além desta alteração a regra anterior que
previa o investimento mínimo de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte
americanos) e a geração de 10 (dez) novos empregos, passa a exigir um
investimento mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por
Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, e a geração de 10 novos empregos,
no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou da
entrada do novo profissional.
Dado o exposto, a partir da publicação desta
nova resolução, as empresas terão que realizar e comprovar investimentos mais
expressivos no país para que possam nomear profissionais estrangeiros para
ocupar cargos de direção e/ou administração nas suas controladas no Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e do
Emprego