Novidades da Receita Federal

16/12/2011

A Receita Federal anunciou no dia 12 de Dezembro de 2011 novidades que têm o escopo de facilitar as obrigações tributárias do contribuinte brasileiro.

Declaração IRPF e IRPJ

A Secretaria da Receita Federal informou que, a partir de 2014, a declaração do IRPF virá pré-preenchida para o contribuinte, sendo que esse deverá confirmar ou alterar os dados já apresentados pelo Fisco.

 Inicialmente, essa medida será disponível para contribuintes optantes pela forma de declaração simplificada e que possuam uma única fonte de renda.

A forma de disponibilização do modelo pré-preenchido ainda está sendo discutida, contudo, é provável que essa seja através do site da Receita Federal por meio do portal e-CAC (Centro virtual de atendimento ao contribuinte). O portal poderá ser acessado por cada contribuinte e será protegido por sigilo fiscal. O acesso ao mesmo será mediante senha, sendo que, para geração da mesma, o contribuinte deverá informar o CPF, data de nascimento e o número dos recibos das declarações de IR dos dois anos anteriores.

Vale ressaltar que o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, informou que há possibilidade da medida ser implantada já no ano de 2013.

 Com relação à declaração de IR pela pessoa jurídica (DIPJ), a Receita Federal anunciou o seu fim, previsto para 2014. O fim da DIPJ começará com as grandes empresas que declaram pelo Lucro Real e representam 80% das receitas federais.

O descarte da DIPJ será possível haja vista que o fisco é capaz de obter tais informações mediante a apresentação de outros documentos.

Todavia, a eliminação da DIPJ só será alcançada após o aprimoramento da acumulação dos dados fiscais no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Extinção de declarações

Além da extinção da DIPJ, foi prometida a extinção dos demonstrativos de Notas Fiscais, da declaração de Crédito Presumido de IPI e da declaração anual do Simples Nacional, esta última a partir de 2013. Ainda, Barreto confirmou o fim da Declaração de ITR para imóveis isentos ou imunes, como já comunicado semana passada.

Pagamento de Tributos por meio de Cartões

Outra novidade que vem para facilitar as obrigações tributárias do contribuinte é a possibilidade de pagamento de tributos aduaneiros através de cartões de crédito e débito.

Primeiramente a medida será disponibilizada para o débito e, posteriormente, será estendida para modalidade crédito.

Para realização do pagamento, serão instaladas máquinas nas unidades da Receita Federal nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Parcelamento de Contribuições Previdenciárias

A partir de 2012 será permitido o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias pela internet, por Pessoa Física e Jurídica. Atualmente, o parcelamento deve ser feito através de unidade da Receita Federal. A nova medida vem para afastar a necessidade de atendimento presencial.

Salienta-se que o parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por alguém habilitado por esse, a través de um certificado digital.


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