A Receita Federal anunciou no dia 12 de
Dezembro de 2011 novidades que têm o escopo de facilitar as obrigações tributárias
do contribuinte brasileiro.
Declaração IRPF e IRPJ
A Secretaria da Receita Federal
informou que, a partir de 2014, a declaração do IRPF virá pré-preenchida para o
contribuinte, sendo que esse deverá confirmar ou alterar os dados já
apresentados pelo Fisco.
Inicialmente, essa medida será disponível para
contribuintes optantes pela forma de declaração simplificada e que possuam uma
única fonte de renda.
A forma de disponibilização do modelo
pré-preenchido ainda está sendo discutida, contudo, é provável que essa seja
através do site da Receita Federal por meio do portal e-CAC (Centro virtual de
atendimento ao contribuinte). O portal poderá ser acessado por cada
contribuinte e será protegido por sigilo fiscal. O acesso ao mesmo será
mediante senha, sendo que, para geração da mesma, o contribuinte deverá
informar o CPF, data de nascimento e o número dos recibos das declarações de IR
dos dois anos anteriores.
Vale ressaltar que o secretário da
Receita, Carlos Alberto Barreto, informou que há possibilidade da medida ser
implantada já no ano de 2013.
Com relação à declaração de IR pela pessoa
jurídica (DIPJ), a Receita Federal anunciou o seu fim, previsto para 2014. O
fim da DIPJ começará com as grandes empresas que declaram pelo Lucro Real e
representam 80% das receitas federais.
O descarte da DIPJ será possível haja
vista que o fisco é capaz de obter tais informações mediante a apresentação de
outros documentos.
Todavia, a eliminação da DIPJ só será
alcançada após o aprimoramento da acumulação dos dados fiscais no Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped).
Extinção de declarações
Além da extinção da DIPJ, foi prometida
a extinção dos demonstrativos de Notas Fiscais, da declaração de Crédito
Presumido de IPI e da declaração anual do Simples Nacional, esta última a
partir de 2013. Ainda, Barreto confirmou o fim da Declaração de ITR para
imóveis isentos ou imunes, como já comunicado semana passada.
Pagamento de Tributos por meio de
Cartões
Outra novidade que vem para facilitar
as obrigações tributárias do contribuinte é a possibilidade de pagamento de
tributos aduaneiros através de cartões de crédito e débito.
Primeiramente a medida será
disponibilizada para o débito e, posteriormente, será estendida para modalidade
crédito.
Para realização do pagamento, serão
instaladas máquinas nas unidades da Receita Federal nos portos, aeroportos e
pontos de fronteira.
Parcelamento de Contribuições
Previdenciárias
A partir de 2012 será permitido o
parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias pela internet, por
Pessoa Física e Jurídica. Atualmente, o parcelamento deve ser feito através de
unidade da Receita Federal. A nova medida vem para afastar a necessidade de
atendimento presencial.
Salienta-se que o parcelamento poderá
ser feito pelo contribuinte ou por alguém habilitado por esse, a través de um
certificado digital.