Recentemente o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) proferiu decisão possibilitando que as empresas contratantes
efetuem consulta aos cadastros de proteção ao crédito para recrutamento de
novos empregados. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública, proposta no
ano de 2002, pelo Ministério Público do Trabalho contra uma rede de lojas de
Aracajú/Sergipe. O Tribunal entendeu que estas consultas ao Sistema de Proteção
ao Crédito (SPC), ao Serasa e Órgãos Policiais e do Poder Judiciário não
possuem caráter discriminatório e, portanto, podem ser realizadas. Seu
principal fundamento refere-se à prática já adotada em Concursos Públicos, nos
quais se exige apresentação destes documentos, em fase inicial de seleção.
Porém, os demais Tribunais Regionais,
Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego possuem
entendimento diverso do TST, e defendem inclusive que estas consultas ferem a
intimidade, honra e vida privada dos candidatos, e estão sujeitas a propositura
de Ação Civil Pública com objetivo de configurar dano moral coletivo.
Apesar desta decisão ser inusitada, a
primeira do TST contrária à posição predominante dos outros Tribunais
Regionais, MTE e MPT, pode abrir precedentes para casos similares.