TST aceita consulta ao SPC de candidatos a vagas de trabalho

21/03/2012

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão possibilitando que as empresas contratantes efetuem consulta aos cadastros de proteção ao crédito para recrutamento de novos empregados. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública, proposta no ano de 2002, pelo Ministério Público do Trabalho contra uma rede de lojas de Aracajú/Sergipe. O Tribunal entendeu que estas consultas ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), ao Serasa e Órgãos Policiais e do Poder Judiciário não possuem caráter discriminatório e, portanto, podem ser realizadas. Seu principal fundamento refere-se à prática já adotada em Concursos Públicos, nos quais se exige apresentação destes documentos, em fase inicial de seleção.

Porém, os demais Tribunais Regionais, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego possuem entendimento diverso do TST, e defendem inclusive que estas consultas ferem a intimidade, honra e vida privada dos candidatos, e estão sujeitas a propositura de Ação Civil Pública com objetivo de configurar dano moral coletivo.

Apesar desta decisão ser inusitada, a primeira do TST contrária à posição predominante dos outros Tribunais Regionais, MTE e MPT, pode abrir precedentes para casos similares.


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