Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica

06/08/2012

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 01/07/2012 estará disponível no Ambiente de Produção, o Web Service de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, que possibilita a recepção do evento Carta de Correção Eletrônica–CC-e.

 Ao mesmo tempo, informa que a partir de 01/07/2012 não será mais permitido o uso de Carta Correção de papel para sanar erros nas Notas Fiscais Eletrônicas, devendo ser utilizada a Carta de Correção eletrônica–CC-e., permanecendo as proibições de utilização da referida carta de correção para as hipóteses do artigo 205 do RICMS/Paraná, no qual estão relacionadas as vedações de sua utilização.

O site do Web Service de Eventos, também disponível no Portal SPED/PR, é http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=69, sendo que para consultar os eventos autorizados, deverá o contribuinte utilizar os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na versão 2.01, ressaltando que os eventos não aparecem nas consultas feitas na versão 2.00.

Salienta-se que o Web Service de Eventos da NF-e está disponível no Ambiente de Homologação para realização de testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e.


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