Parcelamento de Contribuições Previdenciárias via internet

06/08/2012

A Receita Federal do Brasil, no dia 26 de Julho de 2012, lançou comunicado em seu site informando que o Parcelamento Simplificado de contribuições previdenciárias via internet já se encontrava disponível.

Os contribuintes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que possuem débitos tributários de contribuições previdenciárias, tem a disposição uma nova forma de realizar o Parcelamento Simplificado desses débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/.

O referido parcelamento está disponível para contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, devendo ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no site da Receita Federal, sem necessidade de apresentação de documentos prévios à Receita Federal.

Cada negociação não poderá ultrapassar o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), todavia, é permitida ao contribuinte a realização de mais de um parcelamento nessa modalidade.

Este é um grande passo para simplificar a vida do contribuinte que precisa efetuar qualquer parcelamento, pois com esta possibilidade, o contribuinte possui um meio muito mais eficaz, rápido e cômodo para parcelar os seus débitos, diminuindo também os gastos da própria Secretaria da Receita Federal com servidores para efetuarem o atendimento presencial.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil


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