O Ministério Público do Trabalho (MPT)
está fiscalizando arduamente as empresas, a fim de verificar se as quotas para
empregados deficientes estão sendo devidamente cumpridas. Estas medidas visam
garantir o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, de forma
a impedir que suas limitações encubram suas habilidades, com atuação em torno
de três eixos temáticos: o combate à discriminação a trabalhadores; a inclusão
nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada; e a
proteção da intimidade dos trabalhadores.
Desde o advento da Lei 8.213/91, as
empresas que contam com mais de 100 funcionários, obrigatoriamente, devem
cumprir com a quota destinada a empregados portadores de deficiência. Esta
quota pode variar de 2 a 5% do total de funcionários, aumentando
proporcionalmente, conforme o número de empregados: 2% para empresas com até
200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% para empresas de 501 a 1000 empregados
e a partir disto, 5%.
O Ministério Público do Trabalho tem
firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas fiscalizadas
que não cumprem a cota, que nada mais é que um compromisso entre a empresa e o
MPT, em que a primeira se compromete a realizar as exigências descritas no
termo, até data pré-estabelecida, para sanar as irregularidades observadas
durante a fiscalização. A principal exigência deste termo é o comprimento integral
da cota dentro de um determinado prazo.
Ao firmar o TAC, a empresa se exime de
penalidade imediata por não estar cumprindo a cota, e apenas sofrerá sanção
caso não cumpra com as condutas ajustadas. A penalidade tem caráter de multa, e
por isso, os valores podem variar de acordo com a gravidade das faltas,
situação econômica da empresa e sua repercussão no mercado e no meio social, e
podem, ainda, ser aplicadas por cada item do TAC que seja descumprido.