MPT fiscaliza o cumprimento das quotas para deficientes nas empresas

11/10/2012

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está fiscalizando arduamente as empresas, a fim de verificar se as quotas para empregados deficientes estão sendo devidamente cumpridas. Estas medidas visam garantir o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, de forma a impedir que suas limitações encubram suas habilidades, com atuação em torno de três eixos temáticos: o combate à discriminação a trabalhadores; a inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada; e a proteção da intimidade dos trabalhadores.

Desde o advento da Lei 8.213/91, as empresas que contam com mais de 100 funcionários, obrigatoriamente, devem cumprir com a quota destinada a empregados portadores de deficiência. Esta quota pode variar de 2 a 5% do total de funcionários, aumentando proporcionalmente, conforme o número de empregados: 2% para empresas com até 200 empregados; 3% de 201 a 500 empregados; 4% para empresas de 501 a 1000 empregados e a partir disto, 5%.

O Ministério Público do Trabalho tem firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas fiscalizadas que não cumprem a cota, que nada mais é que um compromisso entre a empresa e o MPT, em que a primeira se compromete a realizar as exigências descritas no termo, até data pré-estabelecida, para sanar as irregularidades observadas durante a fiscalização. A principal exigência deste termo é o comprimento integral da cota dentro de um determinado prazo.

Ao firmar o TAC, a empresa se exime de penalidade imediata por não estar cumprindo a cota, e apenas sofrerá sanção caso não cumpra com as condutas ajustadas. A penalidade tem caráter de multa, e por isso, os valores podem variar de acordo com a gravidade das faltas, situação econômica da empresa e sua repercussão no mercado e no meio social, e podem, ainda, ser aplicadas por cada item do TAC que seja descumprido.


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