Apesar de ter sido publicada em março
de 2012, somente em 26/09/2012 é que o Ministério do Trabalho iniciou as
atividades de fiscalização da Norma Regulamentadora 35 (NR-35),. isto porque as
empresas gozaram de seis meses para se adaptar às exigências trazidas pela nova
NR.
O único item da NR-35 que não será
objeto de fiscalização, por enquanto, é o relacionado à Capacitação e
Treinamento (item 35.3), que entrará em vigor a partir de março de 2013.
O principal aspecto indicado pelo
Ministério do Trabalho como obrigação do empregador é a implementação da gestão
do trabalho em altura, que envolve o planejamento, organização e adoção de
medidas técnicas a fim de evitar a ocorrência ou ao menos minimizar as
consequências de possíveis quedas. Em contrapartida, existe a obrigação dos
trabalhadores em colaborar com o empregador na aplicação e fiscalização destas
medidas.
Qualquer descumprimento dos termos da
NR-35 ensejará em penalidade, variável entre R$ 402,23 e R$ 6.078,09, por
infração observada.
Fonte: Blog NR-Fácil.