Usufruto de quotas e ações nas empresas familiares

21/06/2013

No sentido jurídico, usufruto é o direito real sobre uma coisa que confere ao usufrutuário a capacidade de usar as utilidades e os frutos de uma coisa, ainda que não seja o proprietário dela, sendo o direito de usufruto extinto com o término do prazo estabelecido ou com a morte do usufrutuário, o chamado usufruto vitalício.

Em síntese, a coisa pertence ao proprietário, mas este não tira todo proveito dela, sendo resguardado o direito do usufrutuário enquanto subsistir o usufruto, dando ao proprietário a expectativa do direito.

As quotas ou ações de uma empresa podem ser objeto de usufruto. Em que pese uma empresa familiar, quando o doador, no caso o patriarca, optar por essa modalidade, poderá transferir a propriedade das quotas ou ações aos filhos, mas permanecerá com o direito de administrá-la, recebendo os lucros ou dividendos distribuídos.

Esta modalidade é perfeitamente válida quando o ascendente partilha os bens que não prejudiquem a herança dos herdeiros obrigatórios, e desde que aceita por estes.

O usufruto é um instrumento pouco conhecido, porém muito utilizado e eficaz aos ascendentes quando acompanhado de uma assessoria jurídica capaz de auxiliar e verificar se o ato se adaptará às necessidades daquele que desejar efetivar seu planejamento sucessório afim de evitar custos excessivos e confusão patrimonial na ocasião da sucessão.

Fonte: http://www.portaltudoemfamilia.com.br/cms/?p=926


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