Lei Anti-Fumo do Estado do Paraná e seu regulamento através de Decreto Estadual

16/03/2010

A Lei estadual 16.239/2009, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 6.352/2010, instituiu a proibição ao uso de tabaco em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.

De acordo com tais diretrizes é proibido fumar em todos os recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, quiosques, toldos, ainda que de forma permanente ou provisoriamente, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

A legislação em questão, também extingue a possibilidade da criação de "fumódromos” nas empresas. Além disso, deverão ser afixadas em todos os locais de circulação de pessoas placas indicativas de proibição de fumo, com número de telefone da vigilância sanitária e órgão de proteção do consumidor (Procon).

As medidas adotadas pelo empregador restringem-se àqueles sujeitos ao seu poder de direção, abrangendo, empregados, prepostos, terceirizados e prestadores de serviços, que nos ambientes de uso coletivos, públicos ou privados, façam uso do tabaco em sua propriedade.

As empresas, dentro de seus estabelecimentos deverão garantir o cumprimento da lei, advertindo os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local.

Conforme a Lei Estadual Antitabagismo, no caso do descumprimento o estabelecimento poderá ser multado em até R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), e o valor será aplicado em dobro em caso de reincidência.

Uma análise bem conservadora é de não ser permitir o fumo em nenhum local da empresa, inclusive em locais abertos, pátios, jardins. Em uma análise mais branda, em locais abertos, onde não há circulação de pessoas, pode-se permitir.

O objetivo da lei é garantir que os não fumantes não sejam atingidos ou tenham que permanecer em locais em que fumantes estejam fazendo uso de cigarros, cigarrilhas e outros fumos previstos na lei.


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