Portaria altera NR 12 sobre máquinas e equipamentos

14/02/2011

A Portaria nº 197/2010 publicada em 24/12/2010 ilustra certas diferenças entre a NR 12 até então, em vigor, dentre as quais está o fato de abordar as máquinas e equipamentos dentro de um contexto mais técnico, com diretrizes e referências para a implementação de projeto e utilização. Esta alteração foi fundamental para o exercício das atividades, uma vez que é notável atualmente o crescente desenvolvimento das tecnologias inerentes às máquinas. Tal diferença ocasionou a obrigatoriedade de operação por trabalhadores qualificados ou capacitados que devem receber treinamentos específicos pelo empregador.

Importante ressaltar que a exigibilidade em ministrar treinamentos de capacitação existe uma vez verificada a importância do empregador em proporcionar a segurança, visando primeiramente a proteção coletiva dos trabalhadores, através da execução do trabalho de forma organizada, o que é bastante frisado na nova Norma.

Ainda, conceitua o que seria a “falha segura” o que significa que o sistema, ou seja, a operação de determinada atividade é falha independente de qual seja. Desta forma, a máquina deve estar sempre em situação segura que não coloque em risco os usuários e o próprio sistema.

Outro fato importante é a obrigatoriedade do empregador manter um inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou devidamente habilitado.

Porém, algumas críticas com relação ao disposto na nova NR 12 já são visíveis, como ocorrem com outras Normas Regulamentadoras, seja pela redundância ou detalhismo exagerado, o que acaba criando repetições a regulamentações já existentes, como, por exemplo, a seção que trata sobre postos de trabalho e dispõe diretrizes similares à NR 17.

 A questão fundamental é: a Nova NR 12 proporciona grandes melhorias com relação a operação das máquinas e equipamentos e segurança do trabalhador, entretanto, o excesso de repetições de disposições já existentes acabam prejudicando o objetivo da Norma, causando o que chamamos de “letra morta”, ou seja, que não funciona, que ninguém cumpre.

Fonte: http://portal.mte.gov.br/portal-mte - Portal do Ministério do Trabalho


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