A Portaria nº 197/2010 publicada em
24/12/2010 ilustra certas diferenças entre a NR 12 até então, em vigor, dentre
as quais está o fato de abordar as máquinas e equipamentos dentro de um
contexto mais técnico, com diretrizes e referências para a implementação de
projeto e utilização. Esta alteração foi fundamental para o exercício das
atividades, uma vez que é notável atualmente o crescente desenvolvimento das
tecnologias inerentes às máquinas. Tal diferença ocasionou a obrigatoriedade de
operação por trabalhadores qualificados ou capacitados que devem receber
treinamentos específicos pelo empregador.
Importante ressaltar que a
exigibilidade em ministrar treinamentos de capacitação existe uma vez
verificada a importância do empregador em proporcionar a segurança, visando
primeiramente a proteção coletiva dos trabalhadores, através da execução do
trabalho de forma organizada, o que é bastante frisado na nova Norma.
Ainda, conceitua o que seria a “falha
segura” o que significa que o sistema, ou seja, a operação de determinada
atividade é falha independente de qual seja. Desta forma, a máquina deve estar
sempre em situação segura que não coloque em risco os usuários e o próprio
sistema.
Outro fato importante é a
obrigatoriedade do empregador manter um inventário atualizado das máquinas e
equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e
localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou
devidamente habilitado.
Porém, algumas críticas com relação ao
disposto na nova NR 12 já são visíveis, como ocorrem com outras Normas
Regulamentadoras, seja pela redundância ou detalhismo exagerado, o que acaba
criando repetições a regulamentações já existentes, como, por exemplo, a seção
que trata sobre postos de trabalho e dispõe diretrizes similares à NR 17.
A questão fundamental é: a Nova NR 12
proporciona grandes melhorias com relação a operação das máquinas e
equipamentos e segurança do trabalhador, entretanto, o excesso de repetições de
disposições já existentes acabam prejudicando o objetivo da Norma, causando o
que chamamos de “letra morta”, ou seja, que não funciona, que ninguém cumpre.
Fonte:
http://portal.mte.gov.br/portal-mte - Portal do Ministério do Trabalho