O Decreto nº 7.602 promulgado pela
Presidência da República entrou em vigor, em 07 de novembro de 2011 e possui a
função de implementar o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho –
PNSST, o qual tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida e saúde
do trabalhador, bem como a proteção e prevenção de acidentes e/ou danos.
As ações estabelecidas no PNSST deverão
ser realizadas conjuntamente pelos Órgãos Federais, sendo eles o Ministério do
Trabalho, Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social, os quais
possuem atribuições inerentes a cada Ministério que por fim serão
desenvolvidos, conforme o PNSST propuser.
O PNSST visará fundamentalmente:
- A inclusão dos trabalhadores no
Sistema Nacional de Promoção e Proteção da Saúde;
- Harmonização da legislação e
unificação das ações visando a proteção, assistência, reabilitação e reparação
da saúde do trabalhador;
- Estruturação e implantação de
programas de gestão à segurança e saúde nos locais de trabalho;
- Estímulo à capacitação e educação
continuada de trabalhadores, bem como promoção de agenda integrada visando
estudos e pesquisas de segurança e saúde do trabalhador.
As ações do PNSST serão acompanhadas e
implementadas pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho,
constituída por representantes do Governo, trabalhadores e empregadores, que
entre outras funções, estabelecerá mecanismo de validação e controle social do
PNSST, revisará periodicamente o PNSST e definirá formas de divulgação dos
avanços e resultados obtidos em razão das ações desempenhadas.
Com a promulgação do Decreto 7.602 e
implementação do PNSST, é esperado que sejam propostos mecanismos e
instrumentos eficazes para a prevenção e melhoria da segurança e saúde do
trabalhador, bem como sejam promovidos meios para desenvolvimento de ações em
conjunto com o Governo, que cheguem ao alcance das empresas e seus
trabalhadores, a fim de que acidentes e/ou quaisquer danos sejam efetivamente
eliminados/minimizados.
Fonte: Ministério do Trabalho e do
Emprego