Decreto regulamenta a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho

30/11/2011

O Decreto nº 7.602 promulgado pela Presidência da República entrou em vigor, em 07 de novembro de 2011 e possui a função de implementar o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, o qual tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida e saúde do trabalhador, bem como a proteção e prevenção de acidentes e/ou danos.

As ações estabelecidas no PNSST deverão ser realizadas conjuntamente pelos Órgãos Federais, sendo eles o Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social, os quais possuem atribuições inerentes a cada Ministério que por fim serão desenvolvidos, conforme o PNSST propuser.

O PNSST visará fundamentalmente:

- A inclusão dos trabalhadores no Sistema Nacional de Promoção e Proteção da Saúde;

- Harmonização da legislação e unificação das ações visando a proteção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;

- Estruturação e implantação de programas de gestão à segurança e saúde nos locais de trabalho;

- Estímulo à capacitação e educação continuada de trabalhadores, bem como promoção de agenda integrada visando estudos e pesquisas de segurança e saúde do trabalhador.

As ações do PNSST serão acompanhadas e implementadas pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho, constituída por representantes do Governo, trabalhadores e empregadores, que entre outras funções, estabelecerá mecanismo de validação e controle social do PNSST, revisará periodicamente o PNSST e definirá formas de divulgação dos avanços e resultados obtidos em razão das ações desempenhadas.

 Com a promulgação do Decreto 7.602 e implementação do PNSST, é esperado que sejam propostos mecanismos e instrumentos eficazes para a prevenção e melhoria da segurança e saúde do trabalhador, bem como sejam promovidos meios para desenvolvimento de ações em conjunto com o Governo, que cheguem ao alcance das empresas e seus trabalhadores, a fim de que acidentes e/ou quaisquer danos sejam efetivamente eliminados/minimizados.

Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego


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