Operação-padrão no porto de Paranaguá - liminar garante liberação de mercadorias

06/08/2012

Os auditores fiscais que trabalham no Porto de Paranaguá, iniciaram uma operação-padrão pela qual promovem um atraso deliberado de fiscalização das mercadorias para serem liberadas para exportação e importação, mediante uma fiscalização minuciosa de todas as mercadorias importadas, assemelhando-se a uma greve parcial e não por meio de amostragem como é o procedimento.

A legislação garante ao funcionário público o direito a greve, porém deve ser levada em consideração a continuidade do serviço público sem prejuízo de terceiros, sendo certo que muitas indústrias estavam tendo seus negócios prejudicados com a operação realizada pelos servidores.

Com a finalidade de evitar maiores prejuízos com custos de armazenagem e cumprimento de prazos de entrega, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que representa as empresas importadoras e exportadoras no Estado, impetrou Mandado de Segurança no dia 11/07/2012.

No dia seguinte foi deferida Liminar pelo juiz federal substituto da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de Curitiba-PR, determinando a continuidade do trabalho dos Auditores Fiscais para que este seja concluído em no máximo cinco dias úteis posteriores ao recebimento da mercadoria no Porto de Paranaguá.

De acordo com a decisão do Poder Judiciário, poderão usufruir dessa liminar as empresas associadas aos sindicatos industriais filiados à Fiep, sendo de competência de cada empresa interessada comprovar sua condição de filiada perante a Receita Federal.

Considerando a decisão favorável, a Fiep pretende repetir o procedimento em outros portos e aeroportos nos quais ocorre a mesma manifestação dos auditores fiscais, a operação-padrão.


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