MTE publica Portaria alterando modelos de documentos de rescisão

06/08/2012

Em julho foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.057/12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Portaria nº 1.621/10, sobre modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação de Rescisão a serem utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões contratuais.

Foram alterados os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria de 2010 do MTE.

O artigo 2°, que trata das rescisões sem utilização do sistema Homolognet, passou a vigorar com a seguinte redação:

“Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes procedimentos:

a) TRCT previsto no Anexo I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

b) TRCT previsto no Anexo I, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo Único: O TRCT previsto no Anexo I deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.”.

O artigo 3º, que trata dos modelos de Termos, teve o inciso IV acrescido com o seguinte texto: “Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho” (Anexo V).

Conforme a nova redação do artigo 4º, é facultada a confecção dos Termos previstos com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII e, ainda, observada a distinção de quadros de pagamentos e deduções.

De acordo com a nova Portaria, serão aceitos até 31 de outubro os termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa com base no modelo aprovado pela antiga Portaria nº 1.621, de 2010.


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