O ADA - Ato Declaratório Ambiental é um
instrumento de Cadastro de Área Rural junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que visa a obtenção da
redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O ITR é imposto federal obrigatório a
toda propriedade rural, ou seja, o proprietário ao possuir o imóvel rural,
mesmo não utilizando toda área é obrigado a pagar o valor integral, o IBAMA por
meio do relatório anual o ADA, permite ao proprietário uma redução desse
imposto.
O proprietário Rural pode se beneficiar
com uma redução no ITR, a partir da preservação ambiental, isso é possível com
a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA junto ao IBAMA.
Trata-se de um beneficio concedido
àquele que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva
Legal, Área de Reserva Particular de Interesse Ecológico (AIE), Área de
Servidão Florestal ou Ambiental, Área Coberta por Florestas Nativas, áreas
Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas, na
sua propriedade.
O ADA é um instrumento que, além de
beneficiar o contribuinte via redução de carga tributária, incentiva a
preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação.
Fonte: http://www.ibama.gov.br