Novo Regulamento do ICMS do Estado do Paraná

24/10/2012

Aprovado no dia 28 de setembro de 2012, através do Decreto n° 6.080/2012, o novo Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 01/10/2012, sendo revogado o texto anterior.

O novo Regulamento consolida a legislação e o reestrutura como se pode constatar, por exemplo, com a alteração dos artigos referente ao Regime de Substituição Tributária que ganharam um anexo específico (Anexo X), além de adaptar-se às novas regras ortográficas da língua portuguesa, totalizando dez anexos, sendo mantida a estrutura do Regulamento anterior.

Este anexo criado com o novo Regulamento se refere às regras específicas da substituição tributária, que deixam de compor o corpo do Regulamento para serem disciplinadas no referido anexo, facilitando a visualização e o entendimento dos usuários.

Os contribuintes deverão se atentar ao novo regulamento na elaboração de seus documentos fiscais a partir de 01/10/2012, haja vista que com a reestruturação a numeração dos artigos foi alterada.

Fonte: Decreto Estadual do Paraná nº 6.080 de 28.09.2012


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