Publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2013
o Decreto 8.035/2013, que altera as alíquotas de Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca.
Os referidos produtos, objetos de desoneração
anterior do tributo, terão suas alíquotas originais lentamente recompostas,
sendo que o Decreto 8.035/2013 evita a total recomposição de alíquotas a partir
da data de sua publicação, , de sorte que fixa patamares intermediários a
vigorar até 30 de setembro de 2013, restabelecendo totalmente as alíquotas
primárias a partir de 01 de outubro de 2013.
A medida já havia sido anunciada pelo Ministro da
Fazenda Guido Mantega, na última quinta-feira 27 de julho de 2013, que na
ocasião informou o retorno gradual das alíquotas originais de IPI sobre móveis
e eletrodomésticos de linha branca.
A alteração das alíquotas de IPI sobre móveis e
eletrodomésticos de linha branca era esperada, posto que a anterior desoneração
tratava-se de medida do Governo para beneficiar tais setores de modo a
estimular o mercado, sendo claramente medida não permanente.
Fonte: www.g1.com.br e Decreto 8.035/2013