Plano de stock option deve ser tributado

09/07/2013

No julgamento dos primeiros processos sobre a tributação dos planos de stock option o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decidiu a favor da incidência da contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários.

Contudo o julgamento foi apertado, sendo necessário o voto de desempate, sendo que duas câmaras entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan devem pagar contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários, cabendo ainda recurso contra estas decisões.

As stock options são opções de compra de ações da própria empresa - ou de sua matriz no exterior, que são oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos. O funcionário pode comprar essas ações por um preço menor que o de mercado, após um período de carência, sendo que as empresas fechadas também usam esses planos de remuneração como preparação para abertura de capital da sociedade.

A Lei das Sociedades Anônimas estabelece apenas que as companhias podem oferecer opções de aquisição de ações aos empregados, administradores e prestadores de serviços da empresa, mas não há uma regulamentação da matéria.

A matéria inclusive é recente perante o Poder Judiciário, existindo poucas decisões da Justiça do Trabalho sobre o assunto, sendo que em 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que stock options não seria salário, sendo no caso caracterizado como bonificação perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região.

Nos processos analisados pelo Carf foram proferidos três votos a favor das empresas e outros três contrários, sendo que o presidente da Câmara foi o voto de minerva, decidindo em favor do Fisco.

A questão foi resolvida por desempate, sendo que há chances de reversão, sendo necessária uma decisão divergente para que a questão seja levada à Câmara Superior do conselho.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a decisão do Carf, que por meio de sua procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de remuneração porque quando é oferecido esse tipo de "benefício", a possibilidade de o trabalhador comprar as ações com "desconto" ocorre em função do trabalho.

Para a procuradora ficou claro que não haveria risco em relação a essas ações porque durante a crise econômica de 2008, quando o valor das ações caiu, planos de stock options da ALL teriam sido cancelados e substituídos por outros, mais vantajosos.

No caso da Cosan, o presidente do colegiado declarou que "para que as stock options não tenham caráter remuneratório, deveria haver incertezas, riscos comuns nas operações financeiras".

Fonte: Valor Econômico.


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