No julgamento dos primeiros processos
sobre a tributação dos planos de stock
option o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), decidiu a
favor da incidência da contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos
pelos funcionários.
Contudo o julgamento foi apertado,
sendo necessário o voto de desempate, sendo que duas câmaras entenderam que a
América Latina Logística (ALL) e a Cosan devem pagar contribuição
previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários, cabendo ainda recurso
contra estas decisões.
As stock
options são opções de compra de ações da própria empresa - ou de sua matriz
no exterior, que são oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter
talentos. O funcionário pode comprar essas ações por um preço menor que o de
mercado, após um período de carência, sendo que as empresas fechadas também
usam esses planos de remuneração como preparação para abertura de capital da
sociedade.
A Lei das Sociedades Anônimas
estabelece apenas que as companhias podem oferecer opções de aquisição de ações
aos empregados, administradores e prestadores de serviços da empresa, mas não
há uma regulamentação da matéria.
A matéria inclusive é recente perante o
Poder Judiciário, existindo poucas decisões da Justiça do Trabalho sobre o
assunto, sendo que em 2010, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que stock options não seria salário, sendo
no caso caracterizado como bonificação perante o Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) da 1ª Região.
Nos processos analisados pelo Carf
foram proferidos três votos a favor das empresas e outros três contrários,
sendo que o presidente da Câmara foi o voto de minerva, decidindo em favor do
Fisco.
A questão foi resolvida por desempate,
sendo que há chances de reversão, sendo necessária uma decisão divergente para
que a questão seja levada à Câmara Superior do conselho.
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) comemorou a decisão do Carf, que por meio de sua procuradora
Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de remuneração porque quando é
oferecido esse tipo de "benefício", a possibilidade de o trabalhador
comprar as ações com "desconto" ocorre em função do trabalho.
Para a procuradora ficou claro que não
haveria risco em relação a essas ações porque durante a crise econômica de 2008,
quando o valor das ações caiu, planos de stock
options da ALL teriam sido cancelados e substituídos por outros, mais
vantajosos.
No caso da Cosan, o presidente do
colegiado declarou que "para que as stock
options não tenham caráter remuneratório, deveria haver incertezas, riscos
comuns nas operações financeiras".
Fonte: Valor
Econômico.