O judiciário presencia um acréscimo
relevante de reclamatórias trabalhistas, bem como de danos causados a
empregados de diversas categorias. Ante esta situação as decisões vêm se
consolidando no sentido de que os empregadores têm o dever e obrigação de possibilitarem
aos seus empregados melhores condições laborais e um ambiente seguro e
saudável.
Ao mesmo tempo em que são proferidas
decisões que buscam o amparo dos empregados lesados, as empresas devem focar
nas determinações e orientações delineadas pelos magistrados.
Em conformidade com o atual
posicionamento dos tribunais, a juíza Alciane Margarida de Carvalho, da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), estipulou o
pagamento de R$ 200 mil à título de danos morais, plano de saúde e pensão
mensal no valor de 1,5 pisos salariais da categoria à uma trabalhadora rural
que desenvolveu polineuropatia (doença neurológica), devido às más condições de
trabalho no exercício de sua função.
O entendimento jurisprudencial
convenciona que os empregadores não devem somente orientar e alertar seus
funcionários, mas sim adotar todas as medidas preventivas cabíveis e
necessárias que possam afastar os riscos inerentes ao exercício das atividades
de seus empregados.
Assim como a empregada rural que teve
seus direitos violados pela empresa que não lhe proporcionou condições
razoáveis de trabalho, existem hoje no Brasil cerca de 2 milhões de
trabalhadores que pleiteiam judicialmente pelos seus direitos e pela reparação
de danos causados pelas empresas. Esta situação apenas demonstra que as
empresas devem focar na sua atuação preventiva, buscando diminuir este número
altíssimo de reclamatórias trabalhistas.
Para o setor de agronegócios, que
representa 23% da economia brasileira e vem progredindo a cada ano, as medidas
a serem tomadas também não são diferentes. Atualmente em torno de 37% dos
empregos gerados no Brasil correspondem ao setor, consequentemente, caso os
empregadores não tomem atitudes de cunho preventivo, com o intuito de
resguardar seus empregados, o número de reclamatórias neste setor tende a
aumentar, acompanhando assim o índice de reclamatórias trabalhistas no
território brasileiro.
Considerando então o dever da empresa
em zelar pela qualidade de vida de seus empregados e propiciar condições
adequadas de trabalho, o impacto desta decisão recai tanto nas empresas do ramo
de agronegócios como nos demais ramos existentes.
Hoje, mais do que nunca, as empresas
devem focar na atuação preventiva, provisionando os próximos passos, adotando
medidas preventivas, atuando para que seus funcionários estejam sempre
amparados, promovendo um local de trabalho seguro e saudável, medidas estas que
irão impactar diretamente na diminuição dos impactos e riscos advindos da sua
atividade.
Fonte: http://www.trt18.jus.br/portal/noticias/trabalhadora-rural-que-desenvolveu-polineuropatia-vai-receber-r-200-mil-por-danos-morais-e-pensao-mensal/