Diminuindo os riscos inerentes ao trabalho

10/07/2013

O judiciário presencia um acréscimo relevante de reclamatórias trabalhistas, bem como de danos causados a empregados de diversas categorias. Ante esta situação as decisões vêm se consolidando no sentido de que os empregadores têm o dever e obrigação de possibilitarem aos seus empregados melhores condições laborais e um ambiente seguro e saudável.

         Ao mesmo tempo em que são proferidas decisões que buscam o amparo dos empregados lesados, as empresas devem focar nas determinações e orientações delineadas pelos magistrados.

Em conformidade com o atual posicionamento dos tribunais, a juíza Alciane Margarida de Carvalho, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), estipulou o pagamento de R$ 200 mil à título de danos morais, plano de saúde e pensão mensal no valor de 1,5 pisos salariais da categoria à uma trabalhadora rural que desenvolveu polineuropatia (doença neurológica), devido às más condições de trabalho no exercício de sua função.

O entendimento jurisprudencial convenciona que os empregadores não devem somente orientar e alertar seus funcionários, mas sim adotar todas as medidas preventivas cabíveis e necessárias que possam afastar os riscos inerentes ao exercício das atividades de seus empregados.

Assim como a empregada rural que teve seus direitos violados pela empresa que não lhe proporcionou condições razoáveis de trabalho, existem hoje no Brasil cerca de 2 milhões de trabalhadores que pleiteiam judicialmente pelos seus direitos e pela reparação de danos causados pelas empresas. Esta situação apenas demonstra que as empresas devem focar na sua atuação preventiva, buscando diminuir este número altíssimo de reclamatórias trabalhistas.

Para o setor de agronegócios, que representa 23% da economia brasileira e vem progredindo a cada ano, as medidas a serem tomadas também não são diferentes. Atualmente em torno de 37% dos empregos gerados no Brasil correspondem ao setor, consequentemente, caso os empregadores não tomem atitudes de cunho preventivo, com o intuito de resguardar seus empregados, o número de reclamatórias neste setor tende a aumentar, acompanhando assim o índice de reclamatórias trabalhistas no território brasileiro.

Considerando então o dever da empresa em zelar pela qualidade de vida de seus empregados e propiciar condições adequadas de trabalho, o impacto desta decisão recai tanto nas empresas do ramo de agronegócios como nos demais ramos existentes.

Hoje, mais do que nunca, as empresas devem focar na atuação preventiva, provisionando os próximos passos, adotando medidas preventivas, atuando para que seus funcionários estejam sempre amparados, promovendo um local de trabalho seguro e saudável, medidas estas que irão impactar diretamente na diminuição dos impactos e riscos advindos da sua atividade.

Fonte: http://www.trt18.jus.br/portal/noticias/trabalhadora-rural-que-desenvolveu-polineuropatia-vai-receber-r-200-mil-por-danos-morais-e-pensao-mensal/


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