Presidente veta Projeto de Lei que prevê extinção da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa

30/07/2013

A presidente vetou o Projeto de Lei que previa a extinção da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa.

O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara, quando foi enviado à sanção da presidente, cujo veto foi publicado nesta quinta-feira (25/07) no Diário Oficial da União.

A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir os rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 e atingiu sua finalidade em Julho de 2012, conforme Ofício enviado pelo Conselho Curador do FGTS.

O projeto de autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), gerou divisão na base governista na Câmara durante a votação, enquanto o Palácio do Planalto defendia a votação contra o texto, sendo que algumas bancadas desobedeceram à orientação e assim foi aprovado o projeto.

Nas justificativas da presidente para o veto, encontra-se argumento que não se sustenta como:

"A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.”

O Ofício enviado pelo Presidente do Conselho Curador do FGTS, responsável pelas diretrizes do fundo, o qual já satisfaz esta estimativa de impacto orçamentária-financeira ao qual a Presidente se refere, sendo que inexiste necessidade de medidas compensatórias, uma vez que a contribuição adicional já cumpriu sua função nos termos da Lei Complementar que a criou, motivo pelo qual ela deve ser extinta.

Em outro trecho, argumenta o veto no sentido de que:

“A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS."

A utilização dos valores recolhidos após a recomposição da perda financeira é desvio de finalidade dos valores das contribuições, mesmo que para programas sociais e investimentos em ações de infraestrutura, pois a Lei Complementar que criou a contribuição é clara em sua finalidade e sua utilização de outra forma é ação contra a lei.

Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS.

A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012, sendo que a CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões.

Em nota, o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (PSDB-SP), disse que vai defender "a derrubada do veto pelo Congresso até o final de agosto". “O veto só comprova a sanha arrecadatória da gestão petista que, ao invés de cortar gastos com a inchada máquina pública e reduzir o número de ministérios, transfere a responsabilidade para os empregadores", afirmou.

No dia 11 deste mês o Congresso aprovou nova regra para apreciação de vetos presidenciais, sendo que vetos feitos a partir de 1º de julho trancarão a pauta do Congresso 30 dias após serem protocolados, um mecanismo para evitar que vetos presidenciais deixem de ser analisados no Congresso.

As empresas não precisam aguardar a briga para buscar a restituição dos valores recolhidos a partir de Agosto de 2012, quando a contribuição adicional já teria atingido sua finalidade, pois mesmo que derrubado o veto da Presidente e convertido em Lei o projeto, não há determinação para devolução dos valores recolhidos indevidamente.

Fonte: G1.


COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.