A presidente vetou o Projeto de Lei que
previa a extinção da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem
justa causa.
O texto já tinha sido aprovado pelo
Senado e pela Câmara, quando foi enviado à sanção da presidente, cujo veto foi
publicado nesta quinta-feira (25/07) no Diário Oficial da União.
A contribuição havia sido criada em
2001 para cobrir os rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e
Collor 1, em 1989 e 1990 e atingiu sua finalidade em Julho de 2012, conforme
Ofício enviado pelo Conselho Curador do FGTS.
O projeto de autoria do ex-senador
Renato Casagrande (PSB-ES), gerou divisão na base governista na Câmara durante
a votação, enquanto o Palácio do Planalto defendia a votação contra o texto,
sendo que algumas bancadas desobedeceram à orientação e assim foi aprovado o
projeto.
Nas justificativas da presidente para o
veto, encontra-se argumento que não se sustenta como:
"A extinção da cobrança da contribuição social
geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por
ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contudo a
proposta não está acompanhada das estimativas de impacto
orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em
contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.”
O Ofício enviado pelo Presidente do
Conselho Curador do FGTS, responsável pelas diretrizes do fundo, o qual já
satisfaz esta estimativa de impacto orçamentária-financeira ao qual a
Presidente se refere, sendo que inexiste necessidade de medidas compensatórias,
uma vez que a contribuição adicional já cumpriu sua função nos termos da Lei
Complementar que a criou, motivo pelo qual ela deve ser extinta.
Em outro trecho, argumenta o veto no
sentido de que:
“A sanção do texto levaria à redução de
investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de
infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.
Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa
Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios
correntistas do FGTS."
A utilização dos valores recolhidos
após a recomposição da perda financeira é desvio de finalidade dos valores das
contribuições, mesmo que para programas sociais e investimentos em ações de
infraestrutura, pois a Lei Complementar que criou a contribuição é clara em sua
finalidade e sua utilização de outra forma é ação contra a lei.
Segundo estimativas da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor,
os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do
FGTS.
A última parcela das dívidas geradas
com os planos econômicos foi paga em junho de 2012, sendo que a CNI calcula
que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com
R$ 2,7 bilhões.
Em nota, o líder do PSDB na Câmara dos
Deputados, Carlos Sampaio (PSDB-SP), disse que vai defender "a derrubada
do veto pelo Congresso até o final de agosto". “O veto só comprova a sanha
arrecadatória da gestão petista que, ao invés de cortar gastos com a inchada
máquina pública e reduzir o número de ministérios, transfere a responsabilidade
para os empregadores", afirmou.
No dia 11 deste mês o Congresso aprovou
nova regra para apreciação de vetos presidenciais, sendo que vetos feitos a
partir de 1º de julho trancarão a pauta do Congresso 30 dias após serem
protocolados, um mecanismo para evitar que vetos presidenciais deixem de ser
analisados no Congresso.
As empresas não precisam aguardar a
briga para buscar a restituição dos valores recolhidos a partir de Agosto de
2012, quando a contribuição adicional já teria atingido sua finalidade, pois
mesmo que derrubado o veto da Presidente e convertido em Lei o projeto, não há
determinação para devolução dos valores recolhidos indevidamente.
Fonte: G1.