Convênio que autorizava isenção de ICMS na importação de bem de capital foi rejeitado

13/08/2013

O Ato Declaratório nº 15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (09/08/2013), formaliza a rejeição pelo estado do Espírito Santo do Convênio n° 57/2013, que autorizava 16 estados a conceder isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de bem de capital.

O referido Convênio autorizava a isenção de ICMS na importação efetuada por contribuintes do imposto, exceto as empresas do comércio varejista e atacadista, estabelecidas no estado do Acre e no Distrito Federal, de bens de capital relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS n° 52/91, que tratam respectivamente de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, tais como turbinas a vapor, fornos industriais, não elétricos, centrifugadores etc. e de máquinas e implementos agrícolas, tais como reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, máquinas e aparelhos para colheita etc., vigentes na data do fato gerador.

O benefício da isenção supracitado também se aplicará a importação, sem similar produzido no país, das máquinas e equipamentos sobressalentes, as ferramentas e aparelhos e outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens de capital relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS n° 52/1991.

Ainda, o Confaz autorizava os mesmos entes federados a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas dos bens de capital adquiridos por contribuintes do ICMS, relacionados nos Anexos I e II do Convênio n° ICMS 52/1991, vigentes na data do fato gerador, exceto as empresas do comércio varejista e atacadista, estabelecidas no estado do Acre e no Distrito Federal, bem como nas operações internas com esses bens.

Todavia, diante da rejeição do estado do Espírito Santo fica impossibilitada a ratificação nacional que colocaria em vigor o Convênio.

Fonte: Tributário.net


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